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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Notas Fiscais de venda para para seguradoras em outro estado

Evandro Ogeda São Martin

Evandro Ogeda São Martin

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 15:14

Nathalia,

Neste caso e para este tipo de produto existe o Protocolo ICMS 41/08, que trata da Substituição Tributária em autopeças, portanto ao meu ver, você deve tributar normalmente sua mercadoria (ICMS) e por haver Protocolo entre os dois estados deve calcular (ICMS ST) .

O valor pago pelo fabricante em relação ao ICMS normal e o ICMS ST você terá direito ao crédito que provavelmente a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais reconhece em sua legislação.

Nathália Baptista Teixeira dos Santos

Nathália Baptista Teixeira dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 15:24

A Nota Fiscal é emitida no nome da Seguradora, porque é ela quem está cobrindo a franquia para um cliente final PF. A oficina é na nossa própria concessionária, nós mesmos fazemos as trocas das peças e realizamos o serviço, e após isso, faturamos a Nota para a seguradora nos reembolsar o valor total de Peças + serviços. A nota é faturada somente para a seguradora, tendo em vista que a oficina é dentro da nossa própria loja.

Nathália Baptista
Analista Contábil

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