Olá Gil
Segue então.
Operações Internas
Venda a Não Contribuinte
Nas saídas efetuadas pelo substituto, com destino a não contribuinte do ICMS, não se aplica a
substituição tributária, visto que o destinatário não comercializará a mercadoria, ou seja, não haverá operação
subsequente.
Venda a Contribuinte do ICMS Usuário Final
Nas saídas efetuadas pelo substituto, com destino a contribuinte do ICMS, para uso próprio do
destinatário, não se aplica a substituição tributária, visto que o produto será utilizado para consumo.
Venda para Comercialização
Nas vendas para comercialização, o imposto que será retido corresponde à diferença entre o valor obtido
da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo da substituição tributária, e o imposto devido pela
operação do próprio remetente (art. 268 RICMS/SP).
Cálculo para Substituto – RPA
Uma indústria de Marília/SP faz uma venda de Lâmpadas Elétricas a uma loja revendedora de Botucatu/SP. O valor dos produtos é de R$ 1.000,00, mais R$ 150,00 de IPI, num total de R$ 1.150,00. A
margem de lucro (IVA-ST) fixada pelo Estado é de 40%, que deve ser somada ao preço do fabricante acrescido
de todas as despesas transferíveis ao varejista. Assim, teremos o seguinte cálculo para chegar ao ICMS que será retido:
Preço do produto R$ 1.000,00
(+) IPI R$ 150,00
Total R$ 1.150,00
(+) IVA-ST 40% R$ _460,00
Valor Presumido de Venda a Varejo
(Base de Cálculo da ST)
R$ 1.610,00
(x) Alíquota 18%
Valor R$ 289,80
(-) ICMS do Substituto
(18% sobre 1.000,00)
R$ 180,00
(=) Valor do ICMS retido R$ 109,80
A carga tributária de toda a cadeia de circulação da mercadoria deve ser a mesma que seria se não houvesse a substituição tributária.
Veja que, se não houvesse a substituição tributária, o comerciante receberia a nota fiscal do fabricante sem a retenção, iria se creditar do imposto pago pelo fabricante (R$ 180,00) e, por ocasião das vendas, iria se debitar do imposto devido sobre suas operações (18% sobre R$ 1.610,00 = 289,80), resultando no mesmo valor de imposto a recolher (R$ 109,80). A diferença é que, existindo a substituição, isso é feito antecipadamente.
Nota: Este exemplo de cálculo pode ser aplicado ao demais produtos, respeitando o IVA-ST e a alíquota/carga tributária específicos de
cada situação