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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MARIA DO CARMO FERREIRA

Maria do Carmo Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 17:26

Pessoal Boa tarde.
Surgiu uma dúvidas das colegas de trabalho e chega a um momento que tudo fica confuso.
A empresa com base no lucro real trimestral,quando chega o quarto trimestre para fazer a apuração eu pego o resultado que está no balancete acumulado deduzindo o que foi pago nos trimestres anteriores, ou pego o valor do( trimestre 4º ), faço o ajuste e calculo os impostos?
No caso se eu prejuizo ?
Obrigado.

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 07:42

Maria do Carmo Ferreira, bom dia!

Apuração de Lucro Real Trimestral é definitiva, inexistindo possibilidade de ajustes de recolhimentos de tributos. Portanto, são quatro balanços fiscais, não devendo se abater da apuração trimestral subsequente o que já foi recolhido no trimestre anterior. Logo, ao finalizar o 4º trimestre você irá apurar lucro ou prejuízo, em caso positivo, calculará e recolherá os tributos sobre essa base ajustada pelas adições, exclusões e compensações permitidas pela Legislação, caso contrário, ficará com créditos fiscais para serem abatidos nas próximas apurações.

Leandro.

MARIA DO CARMO FERREIRA

Maria do Carmo Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 08:06

Bom dia Leandro.
Eu sei que é realmente assim mas algumas colegas de trabalho falaram que a apuração seria no final pegava o lucro ou prejuizo acumulado do ano para apurar o imposto fazia a redução o que já foi paga e a base restante apurava o os impostos, sei que assim funciona para empresas do lucro real por estimativa. pois logo sei que se tratando do real trimestral estaria errado a forme que eles falaram.
Assim nada melhor pergunta e tirar dúvidas com os colegas.
Muito agradecida.
Bom dia.

ELAINE SANTOS

Elaine Santos

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 09:36

Bom dia Maria do Carmo,

A Empresa que eu faço é também Lucro Real trimestral eu faço assim:
A cada termino de 1 trimestre levanto o Balancete do período e apuro se deu lucro ou prejuizo pelas DRE e já fazendo as adições e subtrações se houverem e calculo o IRPJ 15% e CSLL 9%, observando que se houve prejuízo fiscal anteriores vc deve compensar 30% da Base de Cálculo, então, se faz isso a cada trimestre e quando chegar no 4º você faz o mesmo, e depois faz a DRE acumulado e levanta o Balanço do exercício e assim vai.
Espero ter lhe ajudado,
Elaine

Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 11:17

bom dia, Elaine e Maria do Carmo...trazendo esta discussão de volta, uma questão: porque não apuram anual e fazem o acompanhamento pela DRE como a Elaine mencionou só que mensal? Dai poderão acompanhar a evolução do lucro e/ou prejuízo e chegar ao final do ano com mais tempo para os eventuais ajustes, se necessário, mas ja saberão qual o caminho que as suas empresas estão seguindo. Minha opinião ok?

boa sorte, excelente dia para vocês!
Francisco

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