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TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda de Produtos Importados sujeitos a substituição tributa

ANDERSON VIDAL DE ALMEIDA

Anderson Vidal de Almeida

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 17:29

Fazemos a contabilidade de uma empresa do rio de janeiro, enquadrada no simples nacional que ocorreu a seguinte situação: Ela importou o seguinte produto: cimento ncm: 25231000. Na ocasião do despacho aduaneiro ela pagou o valor do icms, ipi, desp.aduaneiras, etc. conforme discriminados abaixo:

Nota Fiscal emitida em 08/01/2015
Base do Icms: R$ 70.763,32
Valor do Icms: R$ 13.445,04 (19%)
Valor do IPI: R$ 276,50
Desp.Aduaneiras: R$ 3.311,15
Desp.Acessórias: R$ 4.862,53

Agora ela está realizando uma venda para São Paulo deste produto pelo valor de R$ 140.000,00 Como faço para calcular e recolher o icms substituição tributaria desta nota? Sabendo que existe protocolo desse produto entre RJ e SP, que sua MVA é de 47,61% e que a aliquota interna de SP é 18%? Outra coisa, pra que estado vai ser recolhido esse icms?

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 10:33

Anderson Vidal, o calculo é esse:

Operação Interestadual SIMPLES NACIONAL
1  Valor da Venda  R$ 140.000,00
2  Alíquota do ICMS da operação própria  12,00%
3  Valor do ICMS R$ 16.800,00
Cálculo do ICMS Retido
4  Valor da Operação:  R$ 140.000,00
5  Indice de Valor Agregado (IVA) 41,67%
6  Valor Agregado R$ 58.338,00
7  Base de Cálculo da Substituição Tributária R$ 198.338,00
8  Alíquota interna do produto 18,00%
9  Valor do ICMS ST R$ 35.700,84
10  Valor do ICMS Retido R$ 18.900,84
11  Valor Total da Operação R$ 158.900,84

O valor do ICMS sera recolhido para o estado de SP e a guia a ser feita para esse recolhimento é uma GNRE.

ATT.
Tedy

ANDERSON VIDAL DE ALMEIDA

Anderson Vidal de Almeida

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 14:03

Tedy, obrigado! Mas deixa eu te fazer mais uma pergunta, andei lendo algumas materias e surgiu uma dúvida, se importei essa mercadoria o MVA que utilizarei é de 12% ou 4%. Outra coisa, a base que devo utilizar é o da minha compra ou da minha venda? E o icms que paguei na compra fica jogado fora?

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 14:18

Ja que é produto importado eu entendo que deva usar a aliquota de 4% e a base que voce vai usar para fazer o calculo da St é sobre o valor da sua venda, quanto ao ICMS que vcoe pagou na importação ficou de graça para o governo pois a sua empresa sendo do Simples Nacional não pode aproveitar este ICMS.

ATT.
Tedy

ANDERSON VIDAL DE ALMEIDA

Anderson Vidal de Almeida

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 16:09

Obrigado, deu pra entender! Só fiquei achando um absurdo tudo isso. Supondo que uma empresa enquadrada no simples nacional, importou mercadoria sujeita a ST por R$ 500,00 e pagou o icms no despacho aduaneiro, vendeu com lucro pelo valor de R$ 1.000,00 vai ter que arcar com um icms de 5 vezes mais. Podendo se creditar de apenas 4%. Isso é um roubo. É isso mesmo?

Exemplo: Valor dos Produtos...............: R$ 1.000,00
Base de Cálculo Icms...........: R$ 1.000,00
Aliquota de Cálculo Icms.....: 4%
Valor de Cálculo Icms..........: R$ 40,00
MVA.....................................: 47,61%
Base de Cálculo Icms ST......: R$ 1.476,10
Aliquota São Paulo..............: 18%
Valor Icms ST com dedução.: R$ 225,69

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