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Alteração contratual após morte de um dos sócios

LEONARDO SUSSUARANA

Leonardo Sussuarana

Bronze DIVISÃO 2, Fotógrafo(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 17:06

Boa tarde, peço desculpas se estiver fazendo a pergunta no local errado. Não tenho conhecimento nenhum sobre empresas e estou numa posição muito desconfortável, que inclusive me impede de tomar posse em cargo público como comissionado.

Em 1994, eu e um colega precisamos registrar um domínio de internet. Na época esse registro somente era feito para empresas, era necessário ter um CNPJ e nossa saída foi criar uma empresa Jornalística, da qual eu fiquei com 95% e meu amigo com os outros 5%.

Abrimos a empresa e em seguida conseguimos registrar o domínio, que está ativo até os dias de hoje. A empresa e o CNPJ só serviram efetivamente para este fim. Para poder registrar um domínio. E como eu disse, era uma empresa Jornalística.

Naquele mesmo ano, eu fui trabalhar em outro local e me distanciei do meu amigo. Perdi completamente o contato com ele. Fiquei sabendo, dois anos depois, que ele havia falecido.

Nunca fiquei com nenhuma documentação da empresa, a não ser o número do CNPJ anotado numa agenda.

Hoje, tentei tomar posse em cargo comissionado na Câmara dos Deputados, e constava que eu era Sócio Gerente da empresa. Fiquei impedido de tomar posse.

Gostaria de saber o que posso fazer nessa situação com relação a empresa em questão. Meu nome consta como Sócio Gerente (95%) R$ 172,73

Eu não tenho nenhum contato referente ao meu amigo, que era o outro sócio e faleceu há bastante tempo. Não conheço os familiares dele, não sei onde moram, não tenho cópias de nenhum dos documentos de abertura da empresa e não entendo absolutamente nada de empresas. Estou sem saber o que fazer ou onde ir.

Alguém pode me dar um norte do que pode ser feito?

LEVY GUEDES

Levy Guedes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 20:42

Boa noite Leonardo,

Meu colega, é um problema e tanto "ein". Primeiramente você deve contactar algum conhecido dele e saber se foi feito um INVENTÁRIO dele. Caso sim, você faz um aditivo saindo da empresa ou então faz um Distrato baixando-a e o inventariante assina os documentos necessários em nome do sócio que faleceu. Quando for registrar o aditivo na Junta Comercial, tire cópia autenticada da Autorização Judicial ou do Inventário mostrando que o INVENTARIANTE pode assinar pelo seu amigo. Outro detalhe é que neste documento que vai preparar (aditivo ou distrato) antes de colocar os dados do sócio falecido, você escreve :

"ESPÓLIO de FULANO DE TAL DA SILVA, brasileiro (...) " e descreve todos os atos dele.

Levy Guedes

Contador
Instagram: contadorlevyguedes
MARCO CESAR QUAIO

Marco Cesar Quaio

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 20:43

Caríssimo Leonardo Sussuarana, boa noite.

Procure o cartório onde está registrado o contrato social de empresa;

Explique a situação.

Reforce a informação que o senhor detém 95% do capital social e precisa encerrar essa empresa;

Em outra situação, como você detém os 95%, procure um contador ou advogado e peça para elaborar uma alteração contratual com a sua exclusão. Leve em conta que nessa situação o fato de possuir 95% do capital só a sua assinatura e do novo sócio admitido bastariam para a alteração.

Espero ter dado um rumo ao seu problema.

Att

Marco Cesar Quaio
Téc. Contabilidade e Advogado

LEVY GUEDES

Levy Guedes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 20:54

Marco César Quaio,

Meu caro, perdoe-me pela dúvida, mas pelo que saiba quando tem a alteração de quadro societário sempre deve haver a assinatura de todos os sócios(os que ficam, saem e entram), não? Ou estou enganado? A resposta que dei ao nosso colega foi baseado em um caso real que aconteceu comigo.

Levy Guedes

Contador
Instagram: contadorlevyguedes
LEONARDO SUSSUARANA

Leonardo Sussuarana

Bronze DIVISÃO 2, Fotógrafo(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 21:18

Levy Guedes, muito obrigado pela resposta. Infelizmente o sócio que morreu não tinha parentes e eu não tenho conhecimento de qualquer outra pessoa que o conhecesse. Quando fizemos a sociedade ele já tinha seus 65 anos ou mais, não me recordo com certeza. Eu não tenho absolutamente nenhum contato referente à ele. A única coisa que consegui foi uma cópia do Contrato Social na Junta Comercial.

Marco César Quaio, muito obrigado pela resposta. No caso específico não há um novo sócio que possa assinar comigo. Entendo que sou apenas eu na sociedade, uma vez que o outro sócio que detinha 5% faleceu e não tenho nenhum contato que me leve a parente ou amigo dele.

Senhores, obrigado pelas respostas. Nãos ei se essa informação é relevante, mas enfim. Vendo a cópia do Contrato Social que consegui na junta comercial, encontrei uma cláusula que fala sobre falecimento e vou transcrever ela abaixo:

"....
VIII - DA GERÊNCIA: A gerência será exercida pelo sócio Leonardo Mello Sussuarana a quem cabe representar ativa e passivamente a empresa em juizo e fora dele, além de ser o responsável pela administração comercial e financeira.

IX - DA DISSOLUÇÃO: A sociedade será dissolvida em caso de falecimento de qualquer dos sócios ou por mútuo consentimento, sendo apurado neste momento, o valor real das cotas pelo saldo entre o ativo e o passivo da empresa e sua distribuição proporcional às cotas de cada sócio.
..."

São as cláusulas 8 e 9 do Contrato Social. Não sei se elas tem alguma importância que me ajude na resolução deste problema.

O que acham?

LEVY GUEDES

Levy Guedes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 21:25

Leonardo,

Ainda acredito que a única saída é do jeito que falei. Mas com essa Cláusula IX talvez dê certo resolver alguma coisa. Prepare o distrato Social pra baixar essa empresa baseando-se na Cláusula IX. O Detalhe é que talvez a Junta Comercial peça uma cópia autenticada do atestado de óbito...

Enfim, se quiser tentar, tente. Mas torça pra que não peçam o atestado de óbito para comprovar que ele morreu ou então, pior ainda, que eles peçam pra fazer do jeito que eu disse.

Levy Guedes

Contador
Instagram: contadorlevyguedes
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 07:06

Bom dia Leonardo.

Se a pessoa em questão faleceu, não tem parentes e pelo visto não tem inventário, voce terá que contratar um advogado e pedir a baixa desta empresa por via judicial. E também pode entrar com um mandato de segurança no Orgão onde você foi classificado. Isso o advogado poderá lhe orientar melhor.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 07:46

Empresas com mais de 10 anos, são canceladas pela Junta Comercial automaticamente, portanto se constitui em 1994, completou 10 anos em 2014, muito provável que será cancelada no mês de abril desse ano, levando-se em conta que não houve nenhuma alteração cadastral nesse período. Seria uma opção aguardar e verificar quando sai a lista de cancelamento de empresas inativas na Junta Comercial de seu Estado, aqui em nossa região esse fato ocorre em abril de cada ano. A RFB disponibilizou o REDESIM justamente pra eliminar os processos burocráticos de baixa de empresas.

Skype termy.ferreira
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 31 janeiro 2015 | 14:55

Bom dia a todos.

Termy após um tempo X as Juntas Comerciais Baixam as empresas mesmo como muito bem lembrado por você.

O problema é que antes (não sei se agora com esta nova metodologia de baixa) as Juntas baixavam e a gente precisava ir na Receita para pedir a baixa por lá também.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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