Livia Cristina Goulart
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade bom dia a todos
Preciso de mais uma informação, no caso de compra de bonificação: CFOP 2910, é preciso pagar diferencial de alíquota?
Muito obrigada,
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Livia Cristina Goulart
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade bom dia a todos
Preciso de mais uma informação, no caso de compra de bonificação: CFOP 2910, é preciso pagar diferencial de alíquota?
Muito obrigada,
Geovane Francisco da Silva
Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal Bom dia, Livia
Como voce postou compra não é bonificação ok, quando voce compra havera o diferencial de aliquota ja na bonificação não.
O diferencial de alíquota é devido pelo estabelecimento RPA paulista que adquire em operação interestadual mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo imobilizado, quando a alíquota interna (SP) é superior a alíquota interestadual (Artigos 2º, VI, § 5º e 117 do RICMS/SP).
Importante observar que o artigo 2º determina a obrigatoriedade do pagamento do diferencial de alíquota na entrada da mercadoria em território paulista.
Livia Cristina Goulart
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Bom Dia, Geovane
No caso do diferencial de alíquota o artigo 115,XV letra A do RICMS/SP determina que o diferencial de alíquota deve ser pago sobre a mercadoria destinada a industrialização ou comercialização bem como uso e consumo ou bem do ativo permanente, não seria isso?
Fiquei na duvida
Desde já agradeço novamente
Geovane Francisco da Silva
Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal Bom dia, Livia
Como eu postei (adquire em operação interestadual ) ou seja quando voce compra ok, no caso de uma bonificação não se trata de compra.
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