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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributária e bonificação

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 10:46

Bom dia, Livia
Como voce postou compra não é bonificação ok, quando voce compra havera o diferencial de aliquota ja na bonificação não.
O diferencial de alíquota é devido pelo estabelecimento RPA paulista que adquire em operação interestadual mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo imobilizado, quando a alíquota interna (SP) é superior a alíquota interestadual (Artigos 2º, VI, § 5º e 117 do RICMS/SP).

Importante observar que o artigo 2º determina a obrigatoriedade do pagamento do diferencial de alíquota na entrada da mercadoria em território paulista.

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