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Devolução de Mercadorias

Alessandro de Oliveira

Alessandro de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 11:12

Bom dia...

Estou com a seguinte situação e gostaria se possível de auxilio quanto aos procedimentos a serem adotados.

Até 31/12/2014 nossa empresa estava enquadrada no Regime Simplificado (SIMPLES), tendo por opção o desenquadramento apartir de janeiro/2015, porém hoje 09/02/2015 - um dos nossos clientes (consumidor final - pessoa física), com base em acordo comercial, precisa realizar a devolução de algumas mercadorias, como para tal o mesmo não tem obrigação de emissão de documento fiscal, fica a cargo da empresa (nos) emitir o documento fiscal para acompanhamento das mercadorias. Sendo assim, suje a duvida quando a emissão de tal documento, uma vez que nesse momento a apuração se da na forma "normal" (débito e crédito).

Devo destacar os impostos normalmente ou apenas nas informações complementares informar o valor do ICMS referente ao percentual recolhido no período que era do simples nacional?


Desde já agradeço a atenção.


Atenciosamente
Alessandro de Oliveira

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