Alessandro de Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Controller Bom dia...
Estou com a seguinte situação e gostaria se possível de auxilio quanto aos procedimentos a serem adotados.
Até 31/12/2014 nossa empresa estava enquadrada no Regime Simplificado (SIMPLES), tendo por opção o desenquadramento apartir de janeiro/2015, porém hoje 09/02/2015 - um dos nossos clientes (consumidor final - pessoa física), com base em acordo comercial, precisa realizar a devolução de algumas mercadorias, como para tal o mesmo não tem obrigação de emissão de documento fiscal, fica a cargo da empresa (nos) emitir o documento fiscal para acompanhamento das mercadorias. Sendo assim, suje a duvida quando a emissão de tal documento, uma vez que nesse momento a apuração se da na forma "normal" (débito e crédito).
Devo destacar os impostos normalmente ou apenas nas informações complementares informar o valor do ICMS referente ao percentual recolhido no período que era do simples nacional?
Desde já agradeço a atenção.
Atenciosamente
Alessandro de Oliveira
E-mail: [email protected]
Twitter: @alessandro19
Facebook: Alessandro de Oliveira