Boa Tarde Valdivino Viana Feitosa,
Basicamente você pode tomar como base essas informações, sendo que o ideal mesmo é você se dirigir a uma unidade CAC - Receita Federal, para verificar exatamente quais as pendências da associação e verificar com o Servidor da Receita quias os documentos necessários para a reativação.
Recomendo fazer dessa forma, perde-se um dia que será compensado posteriormente com um processo sem exigências futuras.
Boa Sorte,
Marcelo Ferreira
Caros Colegas,
Reativei um outro CNPJ que havia sido baixado também por OMISSÃO CONTUMAZ, e a empresa estava enquadrada no SIMPLES NACIONAL.
Com a baixa do CNPJ em 09/02/2015, também foi excluído do Simples Nacional na mesma data, sendo que, quando foi reativado o CNPJ o reenquadramento não foi feito automaticamente.
Tentei fazer a solicitação no dia seguinte através do site do SN e não foi deferido, pois informa que já se expirou o prazo para o enquadramento.
Dessa forma, estive mais um vez na RF, e fui orientado a protocolar um novo requerimento para enquadramento do CNPJ ao sistema do Simples Nacional, relatando todo o ocorrido e solicitando o reenquadramento pela esfera administrativa.
Tendo alguma novidade, volto a compartilhar com os colegas essa nova experiência.
Grato,
Marcelo Ferreira