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Sped Contabil para empresas imunes e isentas

Beatriz Pontes

Beatriz Pontes

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 09:43

Bom Dia !!!

Estou com uma duvida na entrega da escrituração contabil das empresas imunes e isentas. Eu preciso entregar o Sped daquelas empresas que entregam a EDF contribuições ? mesmo que não ultrapassem os R$ 10.000,00 referente o pis na folha de pagamento?
Espero que possam me ajudar, pois tenho buscado ajuda em algumas consultorias e tenho ficado ainda mais perdida. Cada um interpreta de uma Forma.

Att.

Beatriz Pontes.

Beatriz Pontes

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 11:39

Beatriz

Segundo a IN 1510 de 11/2014
Art. 1º
............................................
§ 2º Ficam dispensados de autenticação os livros da escrituração contábil das pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais." (NR)

Estão obrigadas quem entregou a EFD Contribuições acima de 10.000,00
"Art. 3º
...........................................................

III - as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.

Bom trabalho

Contador com especialização no Terceiro Setor

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Beatriz Pontes

Beatriz Pontes

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 14:54

Ola Clovis, sua resposta foi bem esclarecedora, analisei os artigos e já consegui assimilar alguns casos que temos aqui no escritório. Mais surgiu um pequeno problema, quando estava pesquisando sobre essas obrigatoriedade fui verificar com o Dpto. fiscal sobre a entrega da EFD e eles entregaram de todas as empresas do Lucro Presumido, a maioria sem movimento inclusive as imunes e isentas. Só que essas empresas imunes e isentas não ultrapassaram os R$ 10.000,00 do IR e agora entrego ECD?

No caso das cooperativas, não encontrei nada a respeito. Você tem alguma fonte que eu possa pesquisar?


Att.

Beatriz Pontes

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 17:47

Beatriz

Participei de um seminário sobre o Sped Contábil, e me passaram a seguinte informação, se as entidades imunes não ultrapassar os 10.000,00 não é obrigatório entregar, mas nada impede que você faça a declaração, fica a seu critério.

Não trabalhamos com cooperativas, então não me aprofundei no tema, sinto não poder lhe ajudar.

Bom trabalho

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