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DCTF - estimativa para pagamento ao longo do exercício.

Teofilo Junio

Teofilo Junio

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 08:46

Bom dia, pessoal!

No mês de Dezembro, a empresa tem a opção de pagar o IRPJ e CSLL estimativa até 30/01 e depois levantar o balanço do exercício ou fechar o balanço do exercício e efetuar o pagamento entre o imposto devido e os pagamentos efetuados ao longo do exercício em 02 datas: 30/01 ou 31/03, sendo essa última opção com a correção de 1% de juros + Selic.

No caso da DCTF de Dez/14, temos que lançar essa provisão, ou o correto seria informarmos na DCTF de Março/15?



Desde já agradeço ajuda,
Teofilo Junio

ALESSANDRA CASSIANE SILVA CARDOSO TORES

Alessandra Cassiane Silva Cardoso Tores

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 09:08

Bom dia pessoal, estou fazendo a DCTF na nova versão 3.2 e a mesma esta pedindo "Opções referentes a Lei 12.973/2014 para o ano calendário 2014", estou totalmente sem noção de qual o campo selecionar, pois somos lucro presumido e calculamos nossos impostos sobre a Receita Bruta, alguém poderia me ajudar?

Alessandra Cardoso Torres
Auxiliar Administrativa

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Teofilo Junio

Teofilo Junio

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 09:20

Luciano, muito obrigado pela informação.

Mas só me esclarece algo, em dezembro não farei nada, porém em março quando será feito o pagamento, irei demonstrar na DCTF com um lançamento normal no IRPJ e CSLL?


att,
Teofilo Junio

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 09:27

Téofilo na DCTF de Dezembro você vai declara o debito pelo valor total e vai marcar a opção que o debito será pago em cotas e na DCTF de Março voce vai dar pagamento como debitos do trimestre anterior

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

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Teofilo Junio

Teofilo Junio

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 09:48

Luciano, no meu caso uso o Código 2362 que é estimativa mensal, por isso estou com a dificuldade para entender.

Nesse caso só irei informar na DCTF em março quando for pago?

Minha apuração é de dezembro, mas farei o pagamento em março, na DCTF lançarei como? estou perdido....

Teofilo Junio

Teofilo Junio

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 09:51

Alessandra e João Paulo.

Nas minhas empresas não optamos nada nesse caso é mais fácil, pois usamos a opção como "não optante".

Seria legal confirmar com o contador de suas empresas.

att,
Teofilo Junio

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