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RETENÇÃO SIMPLES

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 2 outubro 2006 | 15:13

Boa tarde Hazzenath

Os serviços de assessoria prestados a empresas enquadradas no Simples têm a retenção na fonte prevista no Artigo 647 do Regulamento do Imposto de Renda RIR Decreto Nº 3000/1999 e no Inciso IV do Parágrafo 2º da IN SRF 608 de 09/01/2006.

Por conseguinte, a empresa que teve parte do Imposto de Renda Retido na Fonte, poderá compensá-lo com o devido mensalmente ou no trimestre (dependendo da tributação a que estiver submetida) e a empresa responsável pela retenção (no caso a empresa tomadora dos serviços) deverá "prestar contas" disto com a entrega da DIRF anual.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.