Yasmim Pizzi
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade Boa tarde a todos,
Estou tendo o seguinte problema. Um cliente estabelecido em Santo André esta prestando serviços para um Sesc estabelecido em Santos. Li uma vez que TODAS as empresas do Grupo Sesc são obrigadas a fazer a retenção de ISS, entretanto quando minha cliente gera a nota fiscal não está sendo considerada a retenção. Entrei em contato com a prefeitura de Santo André e a fiscal me informou que: Pelo fato do Sesc estar estabelecido em outro município ele não pode fazer a retenção de ISS. Minha dúvida é: o Sesc pode ou não fazer a retenção nesse caso? Já li a LC 116/03, a LC 123/06 e não encontrei nada a respeito desse tipo de situação. No site da prefeitura de Santos também não encontrei nenhuma informação.
Desde já agradeço.