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DCTF Mensal - Dúvidas

Wanderson Luiz Amaral

Wanderson Luiz Amaral

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 12 agosto 2016 | 08:26

Wanderson,

Tenta enviar pelo receitanet.jar.
Quando aparece este erro para mim, costuma dar certo.


Bom dia, Antônio! Obrigado pela resposta. O mesmo erro aparece também quando tento enviar diretamente pelo Receitanet.

O que não estou entendendo é porque este erro está aparecendo agora, pois sempre utilizei a DCTF normalmente e nunca aconteceu. Tentei transmitir em outra máquina e o mesmo erro está aparecendo, o que me faz pensar que a causa está no servidor da RFB, mas já está assim há uns 4 dias.

Juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 4
há 7 anos Terça-Feira | 16 agosto 2016 | 09:59

Bom dia!

Agradeço ao Luciano Fayer Bastos, pela resposta à minha dúvida anterior.

-----------------###-------------------

Estamos aqui com uma empresa L.P aberta em 14/04/2016 da qual não houve entrega de nenhuma declaração, e que até o momento não houve nenhuma movimentação (inativa desde a abertura), então, a entrega de DCTF para esta empresa e de forma convencional, ou seja, entrega da DCTF referente aos meses de abril, maio e junho? (gerando as multas pelo atraso).

Alexandra Machado

Alexandra Machado

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 14:39

Boa tarde Pessoal

Preciso de ajuda rsrs Acabei enviando uma DCTF com valores, na realidade ela deveria ter sido enviada zerada, pq não houve movimentação na empresa, retifiquei, com os valores zerados mas os debitos não somem, tem algum outro passo que devo fazer?


Obrigada

Wanderson Luiz Amaral

Wanderson Luiz Amaral

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 17:02

Estamos aqui com uma empresa L.P aberta em 14/04/2016 da qual não houve entrega de nenhuma declaração, e que até o momento não houve nenhuma movimentação (inativa desde a abertura), então, a entrega de DCTF para esta empresa e de forma convencional, ou seja, entrega da DCTF referente aos meses de abril, maio e junho? (gerando as multas pelo atraso).


Juliana,

Neste caso você não entrega a DCTF de Abril, Maio e Junho, para não gerar multa, visto que não houve movimento no período. Se a empresa não tem movimento, você não tem obrigação de entregar a declaração. Entregue somente para os meses que houver movimento. Mas atenção, sempre que houver movimento num determinado mês, mesmo que não haja movimento no mês seguinte você tem que entregar a declaração sem movimento para este mês também, e só a partir do segundo mês consecutivo sem movimento você não precisa entregar a DCTF, até que haja movimento novamente. Exemplo: teve movimento em Agosto e não teve em Setembro e Outubro, neste caso tem que entregar Agosto e Setembro e aí não precisa entregar outubro, visto que outubro foi o segundo mês consecutivo sem movimento.

Mas lembre-se de sempre entregar a declaração de janeiro do ano seguinte, mesmo que não tenha movimento em Dezembro. Janeiro/2017 é obrigatório.

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 14:38

Boa tarde.

Estou precisando entregar a DCTF em extinção, porém, não estou conseguindo localizar onde menciono está operação da situação especial. Alguém poderia me informar?

Desde já agradeço.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Wanderson Luiz Amaral

Wanderson Luiz Amaral

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 14:42

Boa tarde.

Estou precisando entregar a DCTF em extinção, porém, não estou conseguindo localizar onde menciono está operação da situação especial. Alguém poderia me informar?

Desde já agradeço.


Bianca, boa tarde.

Abra o programa DCTF, vá em "Nova", digite o CNPJ, o mês, e o ano de apuração. Marque a caixa "Situação especial", e em "Evento" você terá a opção Extinção.

Espero ter ajudado.

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 15:25

Prezados, boa tarde!

Estou com uma dúvida referente ao pagamento do DARF, exemplo:

DARF competência 31/07/2016 - pagamento 20/08/2016. Porém, a empresa não conseguiu efetuar o pagamento e pediu o recalculo. O pagamento efetuado foi dia 02/09/2016. Mencionei na DCTF a multa e o juros, conforme o pagamento do cliente.

Minha dúvida é o seguinte, pelo fato do recolhimento ter sido 02/09/2016, a multa e o juros pode ser descriminado na DCTF ou deve deixar em branco as descriminações do pagamento para que a baixa do DARF seja feito pela RFB?

Desde já agradeço a ajuda de vocês.
Abrçs.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 15:54

Bianca, boa tarde. O procedimento indicado no menu Ajuda do PGD da DCTF é:
- pagou o darf em atraso, antes de enviar a DCTF original: informa o pagamento, com os valores de juros/multa.
- pagou o darf em atraso, depois de enviar a DCTF original: não informa o pagamento.

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 outubro 2016 | 16:34

Boa tarde,
Tenho uma entidade sem fins lucrativos, cujo cofins sobre rendimento de aplicação financeira mensal em 2016, fica no máximo R$0,40 por mês. Devo declarar na DCTF esses valores mensais, mesmo que no ano irá atingir 10,00?

JOILSON OLIVEIRA

Joilson Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 15:18

Philip,

Quando transmiti dia 17/10 a DCTF, na primeira vez deu erro sim.
Porém, eu fechei o programa, esperei um pouco (+/- 30 min) e logo após consegui transmitir.


Talvez o servidor da receita não respondeu corretamente na hora da sua transmissão.


Tente enviar novamente.

Espero ter ajudado.

Joilson.

Fabiana Pereira Ribeiro

Fabiana Pereira Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 18:03

Olá Boa Tarde !

Não consigo enviar a DCTF 08/2016, o contribuinte é isento de pis e cofins, no resumo da declaração está todos os impostos zerados, ainda assim quando eu tento transmitir apresenta esse erro: ERRO NA TRANSMISSÃO. A partir de 1º de janeiro de 2014 as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar estão dispensadas da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecem nesta condição.

E agora?

Detalhe, ontem eu consegui transmitir uma DCTF de agosto/2016 sem movimento, e essa que também está sem movomento eu não consigo!

Vai entender

Fabiana Pereira Ribeiro

Fabiana Pereira Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 18:28

Oi Márcio!

Agradeço a sua resposta, eu só quero estar aliviada para não ser surpreendida com uma multa de dctf, quando eu for fazer em novembro a dctf com movimento, pois o contribuinte tem valores a declarar de IRPJ e CSLL trimestral. è só isso que quero!

No mês de abril eu enviei sem movimento, maio também passou direitinho. informei o julho sem movimento e passou direitinho, agora o mês de agosto está dando isso.

Detalhe: o contribuinte é Posto de Gasolina Ativo!

No aguardo

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 22 outubro 2016 | 09:14

Fabiana, segundo a INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1599/2015:
"Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF: IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)".

Então, no caso de empresa que SÓ TEM débitos de tributos trimestrais, ficaria assim:
(competências) 01-04-07-10: apresentar sem movimento
02-05-08-11: dispensadas (se quiseres enviar e o sistema de recepção da Receita aceitar, tudo bem)
03-06-09-12: apresentar com débitos de IRPJ/CSLL

Fabiana Pereira Ribeiro

Fabiana Pereira Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sábado | 22 outubro 2016 | 10:23

Bom Dia Márcio !


Era essa a resposta que eu estava querendo, eu não tinha esse conhecimento!

"02-05-08-11: dispensadas (se quiseres enviar e o sistema de recepção da Receita aceitar, tudo bem)"


Muitíssima agradecida!

GABRIEL DUARTE DE BARROS

Gabriel Duarte de Barros

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 10:22

Fabiana Pereira Ribeiro , fique de olho pq isto aconteceu comigo tambem. Mes 06 enviei zerado, Mes 07 apareceu esta mensagem que não precisava enviar ( Fica a dica: da um print na tela e imprima a folha , pra nao ter dor de cabeça no futuro) e no Mes 08 a qual nao precisaria enviar, a dctf voltou a ser enviado normal mesmo zerado.

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Daiane Alves

Daiane Alves

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 09:10

Bom dia, Amigos.

Tenho uma empresa aberta em Outubro de 2014, porém nunca teve movimento, só movimentando agora Julho de 2016, teve devidamente transmitida sua DCTF. Uma pessoa sem se inteirar do assunto, transmitiu erradamente DCTF de alguns meses anteriores 2014, 2015 e os meses de 2016 anteriores a Julho, sem movimento.
Minha duvida é se isso vai gerar multa por omissão de entrega?

Desde já agradeço.

Mônica Franco

Mônica Franco

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 09:17

Bom dia Daiane,
A multa é gerada em caso de omissão de entrega, ou seja, se não foi transmitida, assim que transmitida irá gerar a multa.

Em caso de transmissão incorreta, tem a opção de retificação das informações.


Segue legislação aplicável:

normas.receita.fazenda.gov.br

Esta orientação da Receita Federal também é útil.

idg.receita.fazenda.gov.br

OBS: Verifique se esta empresa é do lucro presumido, real ou arbitrado nestes períodos, pois estes que são obrigatório a entrega.

Abraço !

"O conformismo é carcereiro da liberdade e o inimigo do crescimento"
Daiane Alves

Daiane Alves

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 09:37

Obrigada Mônica!

OBS: Verifique se esta empresa é do lucro presumido, real ou arbitrado nestes períodos, pois estes que são obrigatório a entrega.

Empresa é Lucro Presumido. que até o presente momento não ouve movimento, não estaria obrigada.. Correto de acordo com a explicação abaixo.

Como recorrer da multa?

Estamos aqui com uma empresa L.P aberta em 14/04/2016 da qual não houve entrega de nenhuma declaração, e que até o momento não houve nenhuma movimentação (inativa desde a abertura), então, a entrega de DCTF para esta empresa e de forma convencional, ou seja, entrega da DCTF referente aos meses de abril, maio e junho? (gerando as multas pelo atraso).


Neste caso você não entrega a DCTF de Abril, Maio e Junho, para não gerar multa, visto que não houve movimento no período. Se a empresa não tem movimento, você não tem obrigação de entregar a declaração. Entregue somente para os meses que houver movimento. Mas atenção, sempre que houver movimento num determinado mês, mesmo que não haja movimento no mês seguinte você tem que entregar a declaração sem movimento para este mês também, e só a partir do segundo mês consecutivo sem movimento você não precisa entregar a DCTF, até que haja movimento novamente. Exemplo: teve movimento em Agosto e não teve em Setembro e Outubro, neste caso tem que entregar Agosto e Setembro e aí não precisa entregar outubro, visto que outubro foi o segundo mês consecutivo sem movimento.

Mônica Franco

Mônica Franco

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 09:53

Disponha !

Leia a legislação completa, pois no caso de não ter débitos a declarar (sem movimento), houve mudanças em 2015, a partir do 2º mês nessa situação é opcional a trasmissão, tirando a sua obrigatoriedade.

Nas Orientações da Receita explica de forma clara, verifique a partir de quando se aplica.


"O conformismo é carcereiro da liberdade e o inimigo do crescimento"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2016 | 10:12

Daiane, bom dia.

Se a DCTF foi entregue após o vencimento, a notificação da multa é gerada junto com o recibo de entrega.
Se a empresa estava realmente inativa (nenhuma movimentação financeira/patrimonial/operacional) durante todo o período, e enviou a DCTF em atraso, indevidamente, aí teria de solicitar o cancelamento junto à RFB.

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