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DCTF Mensal - Dúvidas

Mônica Franco

Mônica Franco

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 16:54

Gregory,
O prazo para entrega da DCTF referente dezembro é até o 15º dia útil do mês de fevereiro, aguarda um pouco até o início do próximo mês, pode ser que venha a ter uma nova versão. Normalmente há publicações da Recita a respeito.

Att.,

"O conformismo é carcereiro da liberdade e o inimigo do crescimento"
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 17:02

Larissa Marques Barbosa

Quando mandas imprimir o recibo, o programa imprimi duas folhas: o próprio recibo e a Notificação de Lançamento. No rodapé dessa Notificação tem os dados para preencher o darf.

Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 17:04

Márcio Padilha Mello , no rodapé aparece somente essa mensagem:

Esta declaração foi entregue fora de prazo. Foi emitida a Notificação de Lançamento número 00.00.00.00.00.00-00 conforme
previsto no art. 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.

Luciano Fayer Bastos , já estou no e-cac na busca dessa guia e não encontro rsrsrs

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 17:10

Larissa Marques Barbosa,

Essa mensagem aparece no rodapé do "Recibo". Tens de verificar no rodapé da "Notificação".
Mande imprimir o recibo e deixe a impressora trabalhar até o final. Ela vai imprimir dois documentos ...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 17:23

Larissa Marques Barbosa, não estás usando impressora virtual (PDF), né?

Há poucos dias, uma outra colega também não estava "encontrando" a Notificação, e o problema é que estava usando uma virtual, quando mudou para impressora "real", conseguiu imprimir.

Veja que no próprio recibo consta que foi "emitida" a Notificação ...

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 08:00

Bom dia Luis,

Será até o 15º dia útil de mar/2017.


-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Eduardo Campos

Eduardo Campos

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 14:39

Boa Tarde,

Estou com dúvida em relação a uma empresa tributada pelo lucro presumido, que foi aberta em 14/04/2016 e permaneceu todo o ano de 2016 inativa (sem qualquer movimentação). Devo entregar a DCTF zerada referente a 04/2016 (mês de abertura da mesma) ou devo entregar somente a DCTF referente a 01/2017 para informar esta inatividade neste período?

Eduardo Campos

Eduardo Campos

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 14:56

Luciano,

Esteve inativa sim, todas as movimentações foram efetuadas pela pessoa física de um dos sócios. Agradeço desde já a atenção e o esclarecimento.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2017 | 15:02

Eduardo Campos,

Boa tarde. Terás de entregar a DCTF 04/2016, em atraso, por ter sido o mês de inscrição no CNPJ e o 1º mês sem débitos a declarar, e já servirá para declarar a inatividade de 2016.
A DCTF 01/2017 servirá para informar a inatividade do próprio ano de 2017.

IN 1599/2015.
Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
III - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º em início de atividades, referente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que for efetivada a inscrição no CNPJ; e
IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)

REINALDO ALVESV

Reinaldo Alvesv

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2017 | 18:51

duvida dobre o campo da DCTF - Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio -

este campo se refere a todas as receitas ou apenas as de variações monetárias.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2017 | 08:50

Reinaldo Alvesv

Menu Ajuda da DCTF:

Critério de Reconhecimento das Variações Monetárias dos Direitos de Crédito e das Obrigações do Contribuinte, em Função da Taxa de Câmbio

As variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas, para efeito de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, quando da liquidação da correspondente operação, segundo o regime de caixa.

À opção da pessoa jurídica, as variações monetárias poderão ser consideradas na determinação da base de cálculo dos tributos acima relacionados, segundo o regime de competência.


Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 08:19

Empresa enquadrada no regime de Lucro Presumido, teve movimentação e entrega de DCTFs normalmente em 2016. Não teve movimento em 01/2017, visto ser prestadora de serviços a órgão público municipal e emitiu as notas que seriam de janeiro em dezembro, DCTF já transmitida. Tentei entregar DCTF sem movimento agora, só com dados cadastrais e sistema não aceita. A informação é que devo aguardar nova versão e não posso utilizar a versão 3.3, certamente terá como entregar essa DCTF 01/2017 sem movimento na nova versão. Procede? Não gerará multa por atraso? Bom dia a todos.

Skype termy.ferreira
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 08:26

Termy Ferreira de Lima,

"Uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. O prazo para a apresentação da DCTF relativa ao mês de janeiro de 2017 é até o décimo quinto dia útil do mês de março de 2017, porém, para evitar transtornos, será concedido, em breve, novo prazo para as pessoas jurídicas inativas."
Fonte: RFB

Marcos Manesco

Marcos Manesco

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 08:26

Sim, Termy

Vamos ter que esperar disponibilizar uma nova versão. A data para envio é até 21/03/2017, mas conforme comunicado da Receita, provavelmente esse prazo será extendido, mas ainda não é certeza. O jeito vai ser esperar mesmo.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 08:41

Luciana Santos Oliveira,

Empresa optante pelo SN, tributada no Anexo III, está dispensada do envio da DCTF (algumas empresas tributadas no Anexo IV e optantes pelo pagamento da CPRB é que devem entregar, quando houver débitos desse imposto).

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2017 | 08:43

Termy Ferreira de Lima,

Bom dia!

certamente terá como entregar essa DCTF 01/2017 sem movimento na nova versão. Procede?

Você está correto em seu entendimento.
A entrega da DCTF das empresas sem débitos à declarar e inativas, a partir de 01/2017, será feita com uma nova versão do PGD (versão ainda em desenvolvimento).

Não gerará multa por atraso?

Se fizer a entrega em atraso, gerará sim a multa por atraso na entrega.
Para não gerar a multa, é só ficar atento ao prazo de entrega.

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***CCB
Jenifer Cardoso de Quevedo Coelho

Jenifer Cardoso de Quevedo Coelho

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Domingo | 19 fevereiro 2017 | 05:10

Bom dia colegas!!!

Uma entidade Imune do IR veio de outro contador.
Não possui (e nunca possuiu) débitos a declarar na DCTF.
Porém, ao entrar no e-CAC, constam pendências de DCTF nos anos de 2011 e 2012.

Pergunto:

O correto é solicitar ao contador antigo para que realize o envio dessas declarações?
Posso realizar o envio dessas declarações e entregar a multa, ao cliente, mesmo que tenha sido obrigação do colega anterior? Isso me prejudicará de alguma forma?
Para enviar, baixo o programa versão 2.5 e envio a declaração do mês de dezembro, com todos os meses marcados como "Ausência de Débitos a Declarar"?

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