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DCTF Mensal - Dúvidas

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 13 abril 2017 | 18:44

Alyne Hosken Caldeira,

Boa noite!


Acredito que seja um problema geral nos sistemas da RFB (ou pelo menos na nossa região fiscal - 6ª), pois está dando a mesma mensagem para a ARF de Paracatu/MG.

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
JOSEILMA MATIAS

Joseilma Matias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 11:24

Bom Dia, fui fazer uma consulta hoje de pendências de uma empresa lucro real e consta a ausência de entrega de DCTF dos meses 04/05/07/08/10 e11 de 2015 e 2016.

No meu entendimento esse meses não tem obrigatoriedade de entrega pois não existe débitos a declarar, já que a apuração é trimestral, só envio a referente a janeiro para a escolha do regime de apuração das receitas e as de fechamento do trimestre 03/06/09/12 de cada ano.

O que fazer, alguém pode me esclarecer como proceder, ja li a respeito mas continua confusa.

Att,

Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria
Wanderson Luiz Amaral

Wanderson Luiz Amaral

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 11:29

Bom Dia, fui fazer uma consulta hoje de pendências de uma empresa lucro real e consta a ausência de entrega de DCTF dos meses 04/05/07/08/10 e11 de 2015 e 2016.


Joseilma,

Veja se a data de abertura da empresa foi em 04/2015. Se sim, deveria ter enviado a DCTF para este mês e as demais competências serão baixadas automaticamente, caso não tenha movimento (mas neste caso pagará multa pela DCTF 04/2015 entregue fora do prazo). Quanto a 2016, deveria ter enviado a DCTF de janeiro/2016.

JOSEILMA MATIAS

Joseilma Matias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 11:34

Wanderson Luiz Amaral

a empresa era simples nacional e optou pelo lucro real em 01/2015 e foi enviada a DCTF 01/2015 primeira e as de fechamento dos trimestres 03/2015, 06/2015, 09/2015 e 12/2015.
bem como em 2016 enviei 01/2016 e as de fechamento dos trimestres 03/2016, 06/2016, 09/2016 e 12/2016.

Att,

Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 11:39

Joseilma,

Desde 01/01/2014 é obrigatório o envio da DCTF do "1º mês sem débitos a declarar", então deverias ter enviado a declaração "zerada" da competência seguinte ao último mês do trimestre.

Wanderson Luiz Amaral

Wanderson Luiz Amaral

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 11:40

Joseilma,

Neste caso, você precisa verificar se está correto, pois a IN RFB nº 1.478, de 7 de Julho de 2014 mudou a forma de entrega da DCTF. Não sei se a entrega trimestral ainda é válida, o que sei é que por meio dessa IN, o envio da DCTF só não é mais obrigatório quando a empresa passa duas competências seguidas sem movimento. Leia a IN para ver se você fez corretamente.

RODRIGO GONÇALVES

Rodrigo Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 11:44

Joseilma bom dia!

Se a empresa é do lucro presumido e declarou débitos nos meses de 03, 06, 09, fica ela também obrigada a entrega dos meses de 04,07 e 10, pois seria os primeiros meses sem débito após meses com débito.

Pela nova regra, valida desde 2015, deve se entregar a DCTF até o primeiro mês sem débitos a declarar, exemplo.

Se houve débitos em 01,02,03,04,05 e não houve débitos em 06, você irá entregar as DCTF de 01,02,03,04,05 e 06, apartir de 07 não esta obrigado até que exista um outro mês com débito.

Espero ter ajudado.

JOSEILMA MATIAS

Joseilma Matias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 17 abril 2017 | 14:08

Rodrigo Gonçalves

Obrigada pelos esclarecimentos, vou ter que arcar com as multas infelizmente ;
Outra dúvida, janeiro de 2017 ainda não enviei pois necessita da nova versão porque ela não tem débitos a declarar, fica fevereiro desobrigada e a declaração de março que é o fechamento do trimestre já envia nessa nova versão também.

Att,

Joseilma Matias
Administradora de empresas - Especialista em Direito administrativo e gestão pública.
A serviço no Ativa Contabilidade e Consultoria
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 09:14

Bom dia, Larissa Marques Barbosa

A entrega deverá ser feita via DCTF na versão a ser lançada pela RFB, que não tem previsão de lançamento. Espera-se que até o vencimento do prazo dado pela mesma, a nova versão já esteja disponível.

Abraços

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
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Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 09:17

Prezados,

A Receita Federal não prorrogou a DCTF 01 E 02/2017 para ajudar a classe contabil, pois no mês que vem teremos 3 (três) competencias para transmitir de uma só vez, e pra variar o PGD DCTF vai ser liberado no inicio de Maio, isso se eles tiverem boa vontade, ou seja, até dia 22/5 quem tiver 10 empresas obrigadas a DCTFs terá que transmitir não 10 DCTFs mais sim, 30 DCTFs para cobrir as 3 competencias (Janeiro e Fevereiro prorrogadas) e Março (que vence em 22/5).

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Samuel Lima Paulo do Ramo

Samuel Lima Paulo do Ramo

Prata DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 09:21

Complementando o comentário do Bruno, a Receita Federal prorrogou o prazo por uma inviabilidade técnica dela própria.

Nunca aconteceu da RFB esticar prazo para a classe se adequar, sempre é esticado por problemas de layout e atraso nos prazos de elaboração das versões.

Samuel Lima
Contador Formado pela Universidade Federal do Ceará
Consultor e Palestrante.
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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 09:23

Olá, Bruno

Parece que nós, profissionais da contabilidade não temos o que fazer, por isso precisamos ficar nessa agonia de espera por lançamentos de novas e novas versões de um sistema que já existe, só que ineficiente.

O jeito mesmo é arranjar muito maracujá para fazer suco, assim conseguimos manter a calma.

Cláudio Antônio da Silva
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Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 09:31

E uma dica que vi numa reportagem essa semana, a folha do maracuja tem mais propriedades calmantes do que a propria fruta!!!!!!

É lamentavel esta situação (CFC/CRC devem estar assistindo de camarote tudo isso que fazem com as DCTFs nos ultimos anos e rindo junto com o Governo nos cafés da tarde que sempre tomam juntos), agora imaginem a situação, um coitado de um contador com poucas empresas "esquece" de entregar uma dessas declarações prorrogadas ou pior o sistema não permite o envio devido a estas mudanças implementadas as pressas, de quem será a responsabilidade das multas ??

Será que pelo fato deles prorrogarem será isenta de multa estas varias declarações acumuladas para a mesma data?? Claro que não, porque? Por que eles querem que erremos e geremos multas e mais multas para encher os cofres!!!!

E vai acontecer muitas multas sim, o mesmo que aconteceu em 2014 e 2015 quando mudou a obrigatoriedade das declarações sem debitos a declarar.

Bruno
Consultor Tributário

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Wanderson Luiz Amaral

Wanderson Luiz Amaral

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 09:42

Será que pelo fato deles prorrogarem será isenta de multa estas varias declarações acumuladas para a mesma data?? Claro que não, porque? Por que eles querem que erremos e geremos multas e mais multas para encher os cofres!!!!

E vai acontecer muitas multas sim, o mesmo que aconteceu em 2014 e 2015 quando mudou a obrigatoriedade das declarações sem debitos a declarar.


O Bruno matou a charada! É exatamente isso que a Receita Federal está fazendo, criando dificuldades de propósito para encher mais os cofres.

E no meu caso é bem pior, pois mensalmente transmito 500 declarações. Multiplicando por três...

Michele Gomes da Silva

Michele Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 10:42

terei que arcar com R$ 2.000,00 de multas de DCTF, não enviei as de janeiro de 2016 de nenhuma empresa sem movimento... Legislação confusa e trabalhosa.. pra que temos que ficar enviando essas DCTF´s zeradas era tão mais pratico enviar todas em dezembro marcando os meses sem movimento. ABSURDO, INDIGNADA!

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 10:50

Michele Gomes da Silva e a todos os demais da sala..

Muitos colegas estão enviando DCTFs ao inves de zerada (sem débitos a declarar) com 0,01 de algum imposto e DARF correspondente, depois retifica e zera se houver cobrança, como 0,01 é considerado diferença aceitavel pelo sistema da Receita nunca vi cobrança deste valor minimo.

É melhor transmitir todas desta forma do que ter que arcar com multa de declaração sem movimento, é um absurdo a situação que chegamos ter que achar estes meios para fugir de multas, não considero correto, porem nesta atual situação de obrigações da Receita Federal é uma saída no minimo inteligente e prudente por parte do colega que pensou nisso.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Michele Gomes da Silva

Michele Gomes da Silva

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Terça-Feira | 18 abril 2017 | 14:56

Saiu agora mais uma noticia....

As entidades contábeis catarinenses (CRCSC, Fecontesc e Sescons Santa Catarina, Grande Florianópolis e Blumenau) estão disponibilizando aos profissionais da contabilidade um modelo para proceder a defesa contra multas pela não entrega da DCTF por empresas sem movimento.

O modelo foi elaborado pela equipe da Telini & Falk Advogados Associados.

ontabilidadenatv.blogspot.com.br/2017/04/multas-dctf-empresas-sem-movimento.html?utm_source=newsletter&utm_medium=email&utm_campaign=2017_04_18_noticias_contabeis_da_manha&utm_term=2017-04-18

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 19 abril 2017 | 10:26

Bom dia. Enquanto uns recebem recursos roubados pra se eleger, e receber, e continuar a roubar, simples mortais continuam a sofrer e a ter que pagar pela incompetência de burocratas de luxo. Indignado !

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 12:16

Olá, Carlos e Larissa.

De acordo com a receita as multas serão canceladas, mas é preciso ir até a receita e solicitar o cancelamento.

Cláudio Antônio da Silva
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