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DCTF Mensal - Dúvidas

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 16:51

Flávio,

Correto. Mas mês 04 você não vai conseguir pois não teve débito a declarar (sendo que no mês anterior também não teve).
Portanto, você deve entregar na versão 3.4 ref. 01 e 03/2017.

MARILENE DA CONCEIÇÃO ASSIS

Marilene da Conceição Assis

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 18:23

AGRADEÇO A PUBLICAÇÃO DA COLEGA JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO...ACIMA

DÚVIDAS SOBRE A DCTF/ PESSOAS JURÍDICAS INATIVAS OU SEM DÉBITOS A DECLARAR>>>

Receita Federal prorroga para 21 de julho de 2017 o prazo de entrega das Inativas e Sem Movimento 2017
A Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº 1.708/2017 (DOU de 23/05), prorroga para 21 de julho de 2017 o prazo de entrega da DCTF Inativa 2017 e Sem Débito a declarar no período de janeiro a abril de 2017
postado 23/05/2017 08:16:13 - 21.679 acessos

A Receita Federal prorroga para 21 de julho de 2017 o prazo de entrega da DCTF Inativa 2017 e Sem Débito a declarar no período de janeiro a abril de 2017

A prorrogação do prazo de entrega da obrigação para 21-07-2017 veio com a publicação da Instrução Normativa nº 1.708/2017 (DOU de 23/05), que alterou a Instrução Normativa nº 1.599 de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) .

Neste ato normativo, a Receita Federal dispensou o uso de Certificado Digital para entregar a DCTF das Inativas.

Outras alterações importantes promovidas pela Instrução Normativa 1.708/2017:
1 - Sociedade em Conta de Participação
Os sócios ostensivos de SCP inscrita no CNPJ na condição de estabelecimento matriz, deverão retificar até 21 de julho de 2017, as DCTF relativas aos meses de dezembro de 2015 a fevereiro de 2016 para inclusão das informações relativas à S C P, conforme art. 10-C da Instrução Normativa nº 1.599/2015 acrescido pela Instrução Normativa nº 1.708/2017.

2 - Variação monetária – Regime de competência
Em se tratando de pessoa jurídica que estava inativa, o direito de optar pelo regime de competência poderá ser exercido no mês em que ela retornar à atividade, conforme § 3º do Art. 3º da Instrução Normativa nº 1.079/2010, inserido pela Instrução Normativa nº 1.708/2017.

Oficialização da prorrogação do prazo de entrega
Vale ressaltar, que a oficialização do prazo de entrega da DCTF das Inativas e Sem Movimento 2017 (anunciando anteriormente pela Receita Federal através de Nota), ocorreu um dia depois de vencer o prazo (22/05) estabelecido anteriormente pela Instrução Normativa nº 1.697/2017.
Assim, as empresas Inativas 2017 e Sem Débito a declarar no período de janeiro a abril de 2017, poderão transmitir a DCTF até dia 21 de julho de 2017, sem incidência de multa.

Consulte aqui integra na Instrução Normativa nº 1.708/2017.[code]

MICHELLE

Michelle

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 08:38

No caso de uma Empresa que não tem débitos a declarar, pois os impostos são retidos na fonte e a é entrega Trimestral, como vou proceder , na nova versão,

JAN - IMPOSTOS RETIDOS
FEV - IMPOSTOS RETIDOS
MAR - TRIMESTRAL ENTREGUE
ABRIL - IMPOSTOS RETIDOS

No caso de Empresa Inativa para o Ano de 2017, só vou entregar o Mês de Jan/2017 na versão 3.4?

Lucas Fabrício Silva Lomelino

Lucas Fabrício Silva Lomelino

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 09:21

Pessoal bom dia. Tenho uma Presumido aqui, revendedor de GÁS GLP (Gás Liquefeito de petróleo), vulgarmente chamado de gás de cozinha. Bom, ele possui a tributação monofásica e portanto, é tributado a alíquota 0 (zero) para PIS e COFINS, desse modo, ele faz o recolhimento trimestralmente para IRPJ e CSLL, em decorrência disso, eu entrego a DCTF nos fechamentos de trimestres representado pelos meses: Março, Junho, Setembro e Dezembro. Porém, a RFB está cobrando os demais meses, creio que cometi esse erro pois entendia que a DCTF sem movimento não era entregue. Alguém sabe como devo proceder nesse caso? Existem várias mudanças de versões para versões, me lembro até de uma versão que era informado os meses sem movimento em Dezembro. Me parece que vai sair uma nova versão também, seria o caso de fazer tudo por ela? Desde já, obrigado.

(Segue informação fornecida pelo E-CAC)


DCTF 2014 Jan Fev Abr Mai Jul Ago Out Nov
2015 Jan Fev Abr Mai Jul Ago Out Nov
2016 Jan Fev Abr Mai Ago Nov

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 09:34

Michele,

No programa na versão 3.4 você deverá entregar a de JAN/2017 e ABR/2017 sem débitos a declarar. ( A de FEV/2017 não precisará).


_____________________________________________________________________________________________________________

Lucas,

Você deveria ter entregue a dos meses posteriores ao encerramento do trimestre: ou seja, JAN, ABR, JUL e OUT.
Entrega agora esses meses de todos esses anos pela versão atual 3.3b.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 09:44

Lucas Fabrício Silva Lomelino,

A 1ª DCTF SEM débitos após uma DCTF COM débitos deve ser sempre enviada.

Então:
DCTF 2014 Jan Abr Jul Out
2015 Jan Abr Jul Out
2016 Jan Abr Ago (julho foi com débitos?) Nov (outubro foi com débitos?)

MICHELLE

Michelle

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 10:15

Everton,
Muito obrigada, pela informação.

As Empresas Inativas 2017 só será necessário informar o mês de JAN/2017 correto, os demais meses estão dispensadas?

Lucia Margarete

Lucia Margarete

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 11:59

Bom dia

Por favor gostaria de tirar uma dúvida sobre o dever de enviar a DCTF com e sem movimento.

Tem um cliente aqui no escritório que no ano de 2016 a partir do mês 07 registro alguns funcionários, a DCTF tenho que informar alguma coisa ou pode ser Inativa sendo que ele não emitiu nenhuma nota mais teve movimento de funcionários Sefip etc.
Por favor gostaria e saber como enviar a DCTF dele.
Desde já agredeço.

Narumi

Narumi

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 12:06

Pessoal, Bom dia!

Poderiam me confirmar quais são os meses que tem que fazer a DCTF inativas/sem débitos a declarar?
Seriam os meses apenas de Janeiro a Abril de 2017?
e as empresas referente ao ano de 2016, que foram entregues em Janeiro/2016, o que farei com elas?

No aguardo, obrigada.

Att,
Narumi

Gislene Trindade

Gislene Trindade

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 13:09

Márcio Padilha Mello, boa tarde.
Muito obrigada pelo esclarecimento.

Gislene Trindade
Assistente Contábil
Vitória - ES
"Comece fazendo o que é necessário, depois o que é possível e, de repente, você estará fazendo o impossível." (São Francisco de Assis)
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 13:33

Lucia Margarete

A DCTF é para informar tributos federais. Consulte no eCAC da empresa se há cobrança de DCTF não entregue.


Narumi

A empresa "inativa" ou "ativa/sem débitos" deve entregar a DCTF da competência janeiro. Fica dispensada da entrega das declarações subsequentes, enquanto não tiver débitos a declarar.

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 13:37

Boa Tarde!

Acho que ainda ficou a dúvida por parte da Narumi a qual também tenho casos e estou procurando uma resposta, a nova versão contempla as Inativas e sem movimentos de Janeiro a Abril de 2017, mais como iremos tratar as sem movimentos do ano 2016 as quais não nos deixaram transmitir? Tirando a Situação Fiscal de minhas empresas me deparei com Ausência de declarações (DEBIDOS/PENDENCIAS NA RECEITA FEDERAL), pois na de Dezembro não tinha + a opção de marcar o ano todo os meses sem valores a declararem, e mensalmente sem valores na versão 3.3b não deixava a transmissão. Pensavamos que agora ia liberar para correção também destas... estranho NAO.
Fica a dúvida!!!

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Emerson Rabelati

Emerson Rabelati

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 13:48

Com Movimento permanece na 3.3 (OBS: DCTF Mensal será bloqueada a partir de 25/6/2017, após o término do prazo para a entrega da DCTF para aceitação da versão para a Transmissão da Inativas/Sem Movimentos)

"As promessas de ontem são os impostos de hoje."
(William Lyon Mackenzie King)

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 13:57

Emerson Rabelati

Boa tarde. Sempre foi liberado o envio da DCTF das inativas ou sem débitos dos anos de 2014 a 2016. O que alguns relataram que é enviando uma DCTF sem débitos, o sistema não permitia o envio de outra DCTF sem débitos no mês seguinte, mas aí a PJ estava dispensada mesmo, pois só precisa transmitir no 1º mês sem débitos (após uma COM débitos).


Solange,

Até a competência abril/2017, na 3.3b. Posteriores, na 3.4.

Lucia Margarete

Lucia Margarete

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 14:01

Márcio Padilha Mello boa tarde

no portal do ECAC aparece essas pendências, mais a minha dúvida é que como ele não emitiu nenhuma nota e só tem Sefip lançada eu poderia assim emitir a DCFT como inativa.
Desculpa mais eu não entendi a sua resposta.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 14:08

Lucia Margarete,

Se aparece pendência de DCTF de 07/2016 em diante, e a empresa não teve débitos a declarar nesse período (até 12/2016), então vais enviar a DCTF 07/2016 simplesmente "zerada", sem assinalar que a empresa estava inativa, já que não estava.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 14:33

Boa tarde Lucia Margarete !

Para fins tributários, considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

A emissão ou não de nota fiscal de venda não define a inatividade se a empresa fez qualquer outra movimentação financeira.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
DANIELE

Daniele

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 15:00

Boa tarde pessoal!

Consultando o e cac verifiquei uma situação parecida a do Lucas Fabrício Silva Lomelino, estão cobrando a entrega da DCTF de períodos de 2014 a 2016 alternados, descrição abaixo:
DCTF 2014 Jan Mai Jul Out Nov
2015 Abr Mai Jul Ago Out Nov
2016 Jan Fev Abr Jul Ago Out Nov ...
Ocorre que, nos meses em que estão cobrando a declaração, a empresa teve retenção idêntica ao valor dos impostos e sendo assim, não fizemos a entrega, apenas transmitimos nos meses em que tinha recolhimento de IRPJ e CSLL. Duvida: Como devo fazer a entrega desses declarações? Na versão respectiva de cada ano? Consequentemente irá gerar multa... como a mesma é calculada?
Por favor, me ajudem...

AILSON GOMES DA SILVA

Ailson Gomes da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 15:48

Daniele,

Como devo fazer a entrega desses declarações?

Você deverá enviar as seguintes declarações:

2014 - Jan Mai Jul Out
2015 - Abr Jul Out
2016- Jan Abr Jul Out

Na versão respectiva de cada ano?

Sim, a versão deverá ser compatível com o da época

Consequentemente irá gerar multa... como a mesma é calculada?

A multa por ausência de declaração inativa ou sem débitos a declarar é de R$ 200,00, podendo ter redução de 50% se o pagamento for efetuado no prazo de até 30 dias após a transmissão das declarações.


Wanderson Luiz Amaral

Wanderson Luiz Amaral

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 10:22

Bom dia.

Podem me tirar uma duvida?

Com esta nova versão da DCTF (3.4), para as empresas inativas, eu terei que transmitir a declaração de inatividade todos os mêses em que a empresa se manter assim ou só no primeiro mês?

Por exemplo, tenho aqui uma empresa aguardando para enviar a DCTF de Janeiro/2017 que está inativa. Vou enviar somente a DCTF 01/2017 e marcar o campo empresa inativa ou terei que enviar todos os meses informando a inatividade?

Samuel Lima Paulo do Ramo

Samuel Lima Paulo do Ramo

Prata DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 10:27

Wanderson, a regra é para o primeiro mês. Só volta a transmitir quando mudar de condição para ativa, da mesma maneira que funciona para as declarações sem débito.

IN 1599/2015
(..)
Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
(..)
IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo.

Abraço!

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Samuel Lima
Contador Formado pela Universidade Federal do Ceará
Consultor e Palestrante.
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Paulo Gerhardt Lens

Paulo Gerhardt Lens

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 11:04

Bom dia colegas! Já baixei o versão 3.4 da DCTF e tentei fazer a transmissão das inativas de 01/17, mas não deu certo... O aviso pede para utilizar a versão anterior, virou um circulo de tortura... Será que vamos ter que aguardar uma nova versão ou aguardar o mês de julho?

ELIANE M SOUZA

Eliane M Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 17:09

Boa tarde,
Estou com 2 casos que em 2016 foram transmitidas as DSPJ Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativas, que se referia ao ano-calendário 2015, no entanto não foi feito a DCTF referente ao mês janeiro de 2016 que deveria ter sido entregue em julho de 2016.
Se entregarmos a DCTF agora referente a este ao período acima citado irá gerar multa por atraso, como devo proceder neste caso?
Esse ano (2017) preciso fazer a mesma Declaração de Pessoa Jurídica -Inativas referente ao ano-calendário 2016, como não existe mais a DSPJ como devo proceder?
Desde já agradeço.

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