Vilson Santana
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde
Estou realizando uma pesquisa sobre o diferencial de alíquota e tenho uma dúvida.
Se calcula o diferencial sobre compra para comercialização???
Obrigado.
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Vilson Santana
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde
Estou realizando uma pesquisa sobre o diferencial de alíquota e tenho uma dúvida.
Se calcula o diferencial sobre compra para comercialização???
Obrigado.
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4, Contador(a) Vilson, boa tarde
Sim, deve-se fazer Diferencial de Alíquota para mercadorias destinadas a venda.
Evandro Ogeda São Martin
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Olá Vilson e Fernando,
Esta regra só se aplica se o contribuinte comprador da mercadoria for optante pelo Simples Nacional.
Para os contribuintes (RPA), a regra do diferencial de alíquotas só se aplica na compra de mercadoria de uso e consumo ou integração do ativo imobilizado.
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4, Contador(a) Evandro,
Perfeito, muito obrigado pelo complemento.
Claudia Helena Cezaretto
Bronze DIVISÃO 3, Escriturário(a)Julio Cesar
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Prezados, boa tarde.
Apenas complementado a informação, é preciso observar a legislação de cada Estado.
Existem estados que o contribuinte é RPA e nas operações interestaduais é cobrado apenas o diferencial de alíquota nas aquisições para comercialização, sem margem de agregação.
Atenciosamente,
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