x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 495

venda de mercadoria adquirida em ST para outro estado

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 23 fevereiro 2015 | 16:49

Boa tarde, consulte o RICMS/BA Decreto 13.780/2012 nos artigos 299 até 304

Geralmente SIM, deverá destacar o ICMS normal (pois se trata de uma nova operação interestadual) pois o ST anteriormente recolhido foi com base na MVA da Bahia, supondo que tais cervejas seriam revendidas/utilizadas na Bahia.

É bem provável que haja base legal, portanto, para a empresa baiana pedir ressarcimento (ou crédito fiscal) do ICMS ST recolhido anteriormente devido a mercadoria não ter circulado na Bahia (a propriedade).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.