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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 16:19

Não pode, pois a contribuição previdenciária do MEI é sobre um salário mínimo, ele não pode contribuir por um valor maior. Pro-labore é a remuneração pelos serviços prestados pelo empresário e sobre o mesmo incide a contribuição previdenciária. Se ele quiser contribuir sobre um valor maior, que deixe de ser MEI.

Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 14:35

Olá pessoal, o que vocês me dizem do texto segnatário no link que postei acima?

Eu estou fazendo o pro labore de um MEI no valor de 3.000,00 mas a caixa economica exige o comprovante de recolhimento do INSS, quando no texto e em outras fontes de pesquisas dizem que: " pode-se emitir pro labore acima de 01 (um) salário mínimo e que o MEI não pode emitir GPS além do GPS referente a 1 funcionário caso haja cadastrado na empresa "

Então como funcionará a comprovação da retirada de Pró Labore?



www.empresario.com.br
Fonte: Cemofisco

Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 16:34

Ok Márcio, também tenho o mesmo ponto de vista que você, mas!!!

Então posso desconsiderar essas informações do Jornal Contábil e do Cenofisco não é?

Desde já obrigado pela interação.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 16:50

Nildo, se o MEI retira 3 mil reais por mês, entendo que o "pro-labore" é R$ 788,00 e a diferença é "lucro". Na cartilha do SEBRAE, cujo link enviei na mensagem, nem se fala em pro-labore, só em lucros (isentos ou não). É complicado, pois não existe uma definição por parte da Receita Federal ...

Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 5 junho 2015 | 17:50

Pois é Marcelo, o usado para efeitos até da DIRPF, mas se abre precedentes pode-se ser usado em ocasiões como no meu caso, o banco solicitou desse MEI o pro labore, mas não aceita o mesmo sem o comprovante de recolhimento do INSS.

E aí, o que fazer? Observando este texto e o texto do Jornal Contábil?

Luciana Ferreira

Luciana Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 17:11

Pessoal, estou com a mesma situação, a Caixa Econômica, não está aceitando o recolhimento da DAS, como comprovante nem de 1 salário mínimo. Está exigindo o pró-labore, minha dúvida, se emito um pró labore de 1 salário minimo, como fica a questão do INSS, preciso gerar uma GPS ou é considerado o recolhimento da DAS?
Eles exigem o pro labore, nem um outro tipo de comprovante estão aceitando. O que devo fazer nessa situação?

ELIZETE FATIMA DALL AGO DA SILVA

Elizete Fatima Dall Ago da Silva

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 17:21

OI pessoal,

Diante destas discussoes que estamos vendo, os bancos não estão aceitando as condiçoes do MEI, ESTA E A SITUAÇÃO!
Então o que se fazer neste caso? O cliente muda de banco e tenta ver se consegue de outra forma, ou o cliente transforma sua empresa em outra modalidade, não vejo outra alternativa.
O que acham?

Elizete

Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 01:36

Olá Luciana e Elizete,

Acho que todos nós que tentamos ajudar esses MEIs passamos por esses problemas.
Bom, está claro que a retirada proveniente do CNPJ de um MEI deve ser de 1 salário mínimo, pois, o proprio DAS que se paga mensalmente é claro e destaca em seu próprio comprovante o INSS referente a 5% do valor do salário minimo, é uma regalia cedida pelo governo federal e toda e qualquer instituição financeira deve aceitar essa regra, como não se gera um recibo "pro labore" isso pode ser comprovado através da DIRPF informando em rendimentos tributáveis recebido de PJ o montante de um salário minimo mensal e o respectivo recolhimento previdenciário de 5%, caso haja uma receita "real" maior que o salário minimo informa o excedente em rendimentos tributáveis recebido de pessoa física.
Mas, deve-se está tudo devidamente condizente da seguinte forma:
1º A DASN deve está transmitida com um valor que englobe o rendimento mais as despesas auferidas no ano.
Exemplo: Uma empresa Comercio Varejista que Declarou faturamento de R$ 50.000,00 anual na DASN, pode informa na DIRPF 40% desse valor, dando a entender que 30 mil foi o custo das mercadorias e as despesas da empresa e 20 mil seu lucro.
2º MAS, essa renda que você confirmou na declaração MEI a DASN e na declaração do empresário DIRPF "DEVE" ser comprovada e isso pode ser feito através de notas fiscais emitidas durante o ano.

Passei por essa situação recentemente, um pai tentando renovar o fies de sua filha comprovando sua renda assim como no exemplo "não exatamente com esses valores" e o funcionário da CEF rejeitou afirmando que tais documentos não comprovavam sua renda. Como se tratava de uma situação verdadeira, então liguei pra agencia expliquei isso que detalhei ao gerente e o processo foi finalizado com êxito.

Acho que ainda falta entendimento por parte dos bancos em relação ao MEI, e precaução por conta de muita fraude, mas isso pode ser esclarecido por nós.

Espero esta correto no meu entendimento e que tenha ficado claro e ajude a todos.

Abraços.

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Eduardo Henrique Menegueti Domeni

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 07:51

Bom dia pessoal.


A comprovação de renda do mei se dá pela emissão das notas de prestação de serviços ou venda, quando o serviço for prestado ou vendido a pessoas jurídicas.

quando prestados ou vendidos a pessoas físicas não será necessário emissão de notas fiscais,

Ainda sim estes valores do faturamento diminuído os tributos pagos (Das) durante o exercício será a base de calculo para distribuição de lucros,

ou seja, faturamento 5.000,00 x12 = 60.000,00 (-) impostos 49,00*12 = 588,00. Lucro distribuído no período 59.412,00.

Como se distribuí e comprova ao banco? faz-se o Informe de Rendimentos da MEI distribuindo ao Microempreendedor o valor de 59.412,00
Em seguida incluí na Declaração de Imposto de Renda dele, no Item Lucros e Dividendos distribuídos, (ficha Rendimentos isentos e não tributados).

Conforme Solução de consulta da RFB. Os lucros e dividendos do Mei são Isentos.

- Assessoria Contábil 
- Perícia  Judicial/Extrajud.
- Wats (18) 996248632
e-mail: [email protected]
Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 08:41

Ok Eduardo,

O lucros distribuído de qualquer empresa é isento não lembro agora se há um limite.
No caso de uma empresa Comercio varejista ele terá despesas com a compra de mercadorias e outras, logo eu entendo que os 59.412,00 não seria faturamento líquido integral.
Quanto a distribuição de lucro propriamente dita, você deve se orientar pelo Art. 15 da lei 9249/95 que fala sobre os percentuais para distribuição de lucro de acordo a atividade da empresa, no caso de comercio seria 8% então você só poderia distribuir 8% dos 59.412,00, por isso lanço como Rendimentos tributáveis recebido por PF, pois entendo que o MEI mesmo sendo PJ é equiparado a PF referente o seu faturamento.

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