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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Tributação CT-e

Aline Chaves da Conceição

Aline Chaves da Conceição

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 25 fevereiro 2015 | 19:57

Boa noite pessoal,

Tenho um cliente que presta serviços de transporte. Ele não está emitindo a NF de serviços (o cliente dele não está exigindo), somente emite CT-e.

Acredito que ele esteja obrigado a emitir a CT-e e depois a NF de serviços. Está correto?

E quanto a tributação, eu posso calcular os impostos com base no valor da CT-e?

Obs.: Empresa do Simples Nacional.

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 08:51

Bom dia Aline.

Seu cliente vai emitir o CT-e ou a NFS.

O CT-e é emitido quando o serviço de transporte for feito fora do municipio da transportadora exemplo: o transporte começa na cidade A e termina na cidade B.

A NF de serviços só vai ser emitida quando o serviço de transporte se iniciar e terminar na cidade onde a transportadora esta estabelecida.

Quanto aos impostos sera calculo com base no valor dos Ct-e emitidos quanto nas NF de serviços emitidos.

ATT.
Tedy

DANIEL ROCHA DE OLIVEIRA

Daniel Rocha de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 9 anos Segunda-Feira | 23 março 2015 | 09:22

Bom dia,

Preciso de ajuda!!

Recebi um DACTE, onde os componentes do frete está "IMP REPASSADO" que é o mesmo valor do icms, por favor alguém conhece uma legislação que comente sobre isso?

Trabalho no Sistema S

Aguardo.

Denise

Denise

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 08:42

Bom dia, uma empresa (SP) do Lucro Presumido/ Regime de RPA, que tem varias atividades como Montagem e desmontagem de andaimes e as secundárias, aluguel de máquinas,serviços de operação e fornecimento de equipamento , comercio varejista de outros produtos não especificados anteriormente e incluindo a atividades de transporte rodoviário de cargas intermunicipal, interestadual (cnae 4930-2-02) onde esta última preciso saber como funciona, ou seja, qual a tributação Federal e Estadual (PIS, COFINS, ICMS/SP), quando tributar e quando não tributar, já credenciei a empresa no CT-e.

Desculpem, mas nunca trabalhei com empresa de transporte, estou totalmente perdida sobre o assunto, poderiam me ajudar, por favor?

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 12:59

Denise.

A aliquota de ICMS no estado de SP é de 12%, aliquotas de PIS 0,65% Cofins 3,00%.

Mas a aliquota de ICMS tem suas variações dependendo pra onde vai a mercadoria, segue a mesma regra das aliquotas interestauais nas vendas.

ATT.
Tedy

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