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Baixa de Inscrição Estadual - SEFAZ/SP

José Carlos Costa da Silva

José Carlos Costa da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 10:14

Prezados, bom dia.

Antes de mais nada, gostaria de dizer que acompanho e aprecio o fórum há um bom tempo, e sempre contribuiu muito para a solução de minhas dúvidas.

Quero deixar claro também que procurei essa minha nova dúvida no fórum, afim de não fazer tópicos duplicados, mas não encontrei. Peço desculpas caso não tenha procurado direito e já exista algo sobre o assunto.

Pois bem, vamos ao assunto..

Caso 1 - Efetuei o pedido de baixa de uma empresa na Capital do Estado de São Paulo e a SEFAZ solicitou o seguinte:

"APRESENTAR A DOCUMENTACAO DA PORTARIA CAT 04 15 'Exige-se:' PRAZO PARA ATENDIMENTO ATÉ 23/02/2015 'Exige-se:' O NAO ATENDIMENTO GERA INDEFERIMENTO AUTOMATICO"

Essa documentação não foi apresentada, pois o cliente ainda estava procurando alguns documentos para juntar ao processo. Portanto o processo foi indeferido por decurso do prazo.

Porém, ao consultar a CADESP desta empresa, consta baixada, mesmo sem a entrega dos documentos solicitados.

Sei que desde a metade de janeiro, mais ou menos, os sistemas foram unificados e a baixa foi simplificada.
A minha dúvida é: Preciso fazer um novo pedido e entregar os documentos solicitados anteriormente ou agora que já está baixada posso desconsiderar e dar o processo como finalizado?

Caso 2 - É parecido com o caso anterior, a inscrição foi baixada só com o pedido feito no cadastro sincronizado, foram solicitados alguns documentos, porém a entrega ainda está no prazo. Devo entregar os documentos ou posso desconsiderar a solicitação da SEFAZ, uma vez que a empresa já foi baixada?

Desde já agradeço imensamente a ajuda.

Tenham um bom dia.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 10:38

José Carlos, bom dia

Ao meu ver, no caso 1, apesar de entender que está devidamente baixada a I.E., o mais prudente eh com a documentação exigida fazer uma confirmação indo até o Posto Fiscal da jurisdição competente da empresa.

Caso 2, conforme já interpretado no 1, aconselho a levar sim os documentos no Posto Fiscal.

Não sei como estão os processos exatamente agora, mas eu nunca tive uma situação dessas em que a I.E. foi baixada com o DBE indeferido, não aposte nisso.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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