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ICMS pago a maior em 2008 (superior a 5 anos) como se credit

Tatiane Shimohara

Tatiane Shimohara

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 fevereiro 2015 | 14:41

Situação: A empresa está para fechar, mas há esta pendência de 2008.

Na GIA de 07/2008 apurou-se valor de 89.131,66 de ICMS a pagar porém pagou-se 89.216,98 = resultando em saldo POSITIVO de 85,32.

Na GIA de 08/2008 apurou-se valor de 97.889,62 de ICMS a pagar mas foi colocado como crédito de "ICMS de período anterior" de 85,36 resultando em Saldo a pagar de 97.804,26 logo pagou-se este mesmo valor.

Até aqui, entendo que foi colocado o crédito a maior de 0,04, pois o pagamento a maior foi de 85,32 e não de 85,36. E também que a linha para se colocar este crédito não é esta de "Período anterior".

Após pesquisa substituímos a GIA de 08/2008 (A taxa anual de 2014/2015 foi paga o ano passado 2014***) e a linha onde encontrei que a linha CORRETA seria a linha de "Outros créditos 07.10 - Art. 63, III do RICMS/00" com o valor correto de 85,32, logo resultaria em um débito de 0,04, que foi recalculado para os dias atuais e recolhido.


Porém não foi aceito nenhuma vez, tentei 3 vezes (Vai que o fiscal não esteja olhando direito).

Então para finalizar o assunto tentei pela última vez substituir esta GIA retirando qualquer crédito, logo resultaria em valor a pagar de 85,36 (pois foi este valor que foi creditado e declarado indevidamente, mesmo que o valor do saldo a se creditar era de 85,32).

Porém não foi aceita novamente!!!!

Eu não sei o que fazer.

Detalhe: ***A taxa anual paga me dá direito de substituir qualquer período ? Ou somente do período em que ela vale (Abril/14 á Maio/15)?

Base legal "Outros créditos 07.10 - Art. 63, III do RICMS/00":

SEÇÃO IV - DOS OUTROS CRÉDITOS

Artigo 63 - Poderá, ainda, o contribuinte creditar-se independentemente de autorização (Lei 6.374/89, arts. 38, § 4º, 39 e 44, e Convênio ICMS-4/97, cláusula primeira):

II - do valor do imposto pago indevidamente, em virtude de erro de fato ocorrido na escrituração dos livros fiscais ou no preparo da guia de recolhimento, mediante lançamento, no período de sua constatação, no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", anotando a origem do erro;

Por gentileza aos colegas mais experientes me ajudem ?

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