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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF de Janeiro 2015 sem movimento

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 16:21

Boa tarde a todos.

Tenho uma duvida sobre a entrega da DCTF de Janeiro/2015, pois a mesma esta sem movimento, mas a de Dezembro de 2014 teve movimento preciso entregar assim mesmo a de Janeiro/2015 sem movimento.

ATT.
Tedy

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 16:50

Boa Tarde, Tedy
Tera que entregar sim, mesmo sem movimento o mês de janeiro é obrigatório.


http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DCTF/defaultpgd.htm
em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010; e

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 07:37

Tedy Luis de Souza,

Já temos no Fórum Contábeis um tópico fixado na sala de Legislação Federal destinado exclusivamente para assuntos da DCTF Mensal.

Todas as dúvidas deverão ser concentradas neste tópico.


Clique aqui e confira.


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