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Lançar ação trabalhista na declaração IRPF

Nelson da Silva

Nelson da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 17:57

Ola.
Boa tarde a todos...
Estou com uma declaração IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2014/2015, para fazer, tenho que lançar uma ação trabalhista na mesma.
Estudei na internet e troquei informações com amigos e cheguei a seguinte conclusão:

Informar na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, no campo Rendimentos Recebidos, o valor do principal atualizado, deduzindo, desse total os honorários advocatícios.

No campo Contribuição Previdenciária Oficial, deve ser informado o valor do INSS

O numero de meses da saída do emprego até a recebimento da ação trabalhista deve ser informado contanto 13 meses por ano.

Lançar também o IR retido.

Devo lançar algo a mais?
esta certo o meu raciocínio?

Obrigado a todos

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 março 2015 | 08:45

Bom dia, Gelson.
Em uma ação trabalhista tem verbas que são indenizatória, e essa não tem incidência do imposto de renda. (aviso previo indenizado, danos morais, ferias indenizadas e seus reflexos etc...)
Sugiro a você e para segurança que consulte o advogado que trabalhou na ação, ele irá passar quais são as verbas que deverá ser informada em cada campo da declaração.
Rendimentos Tributáveis
Rendimentos Isentos e Não tributáveis
Rendimentos sujeitos à tributação Exclusiva

Menciono isso porque dentro da ação, tem (dif salarios, férias, h.extras, decimo terceiros, indenização por danos morais, e infinidade de verbas), que deverão ser planilhada e anexada junto a declaração e também junto a copia da ação.
O advogado em sua maioria tem a composição.

veja a materia no link abaixo;
exame.abril.com.br

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