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Inconsistência no Sped Fiscal no Bloco C100 devido NFe de pr

Thiago Matheus de Paula

Thiago Matheus de Paula

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 11:09

Bom dia

Sou Analista de Sistema de uma Soft House em São Sebastião do Paraíso - MG. e estou desenvolvendo o Sped Fiscal para uma cliente que é Lucro Real, porem me deparo com o seguinte problema:
Meu cliente tem um fornecedor que é produtor rural ( que não tem CNPJ) que emite suas Notas Fiscais Eletrônicas por meio da Sefaz - MG, quando vou validar o arquivo Sped Fiscal no validador ECF Fiscal e o mesmo apresenta o seguinte erro:
O CNPJ da Chave da NFe/NFCe não confere com o CNPJ do participante informado

Pelo que analisei até o momento, o validador percorre a chave e compara o CNPJ da chave com o CNPJ do fornecedor cadastrado.

Como devo solucionar este problema já que o fornecedor não tem CNPJ e o emissor de sua nota fiscal eletrônica é o SEFAZ.

Obrigado


Thiago Matheus de Paula

LORENA CECILIA

Lorena Cecilia

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 9 anos Quinta-Feira | 5 março 2015 | 15:27

Thiago,

Conforme manual de escrituração no bloco C100 o campo COD_SIT deve estar informado 08 para produtor rural.

Exceção 7: Escrituração de documentos emitidos por terceiros: os casos de escrituração de documentos fiscais, inclusive
NF-e, emitidos por terceiros (como por ex. o consórcio constituído nos termos do disposto nos arts. 278 e 279 da Lei nº
6.404, de 15 de dezembro de 1976) e das NF-e “avulsas” emitidas pelas UF (séries 890 a 899) devem ser informados como
emissão de terceiros, com o código de situação do documento igual a “08 - Documento Fiscal emitido com base em
Regime Especial ou Norma Específica”. O PVA-EFD-ICMS/IPI exibirá a mensagem de Advertência para esses
documentos.

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