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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Juros sobre Capital Proprio

Toribio

Toribio

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 23:22

Prezados, minha situação é a seguinte:

A empresa onde trabalho realiza apuração trimestral/lucro real. A administração quer realizar um pagamento aos sócios em forma de JCP.

As regras foram atendidas conforme manda a RF, porém minha dúvida é se posso fazer isso ainda no exercício do ultimo tri de 2014 e aproveitar o crédito de IR/CSLL para abater na ultima parcela que pagaremos no fim desse mês de março (referente ao imposto a pagar do ultimo tri). Isso tudo através de PER/DCOMP.

Obrigado,

CLAUDIO TOLEDO SANT'ANNA

Claudio Toledo Sant'anna

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 15:01

Primeiro lembre-se que na distribuição de JCP tem que fazer a retenção do IR fonte de 15%, vencimento até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, portanto deverá ser recolhido com juros e multa se for recolhido agora.

A reunião extraordinária de sócios (RES) que delibera o pgto JCP para dezembro tem que ser anterior ao pagamento

Quanto à compensação pode sim, quando da primeira apuração (sem JCP), apurou-se imposto a pagar e recolheu-se o darf.
Agora, reabriu-se a contabilidade e contabilizou despesa de JCP.
O lucro real agora foi reduzido, podendo inclusive resultar em prejuízo fiscal.
O novo valor do imposto de dezembro deve constar na DCTF.
E aquele darf anteriormente recolhido passa a ser direito creditório a ser compensado no perd/comp (pagamento indevido ou a maior)

Toribio

Toribio

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 15:34

Prezado Claudio,

Obrigado pela ajuda!

Ficou uma última dúvida no quesito da contabilização da reversão do JCP, que deve ser na última linha da DRE.

A contabilização de crédito eu já entendi:

D - JCP (DRE)
C - JCP a pagar (PC)

Mas e a reversão? Como se faz?

Abs!

CLAUDIO TOLEDO SANT'ANNA

Claudio Toledo Sant'anna

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 11:15

Reversão? Que reversão? Reversão ocorre em provisionamentos... não sei do que você está falando.

Se está se referindo a publicação de demonstrações financeiras, os juros sobre capital próprio de fato não devem compor a DRE, mas não há um lançamento efetivo de reversão dos juros.
Ocorre que na publicação a DRE é publicada sem os juros, e, portanto, o resultado a ser apresentado será maior.
Na mutação do patrimônio líquido é feita a destinação como juros sobre capital próprio.
Não sei se era essa a dúvida.

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