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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 14:34

Boa tarde caros colegas.
Apenas gostaria de confirmar uma informação.

As empresas que efetuaram opção da lei 12.973/14 na DCTF 08-2014 e confirmaram em 12-2014 estão dispensadas da entrega da DIPJ no ano de 2015 referente ao ano 2014 e estão obrigadas a entrega do SPED ECF (que por enquanto temos apenas versões para testes no site da Receita) no último dia útil de setembro de 2015 correto?

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
MAURO DINIZ TAVARES

Mauro Diniz Tavares

Iniciante DIVISÃO 1, Account Manager
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 07:48

As empresas do Lucro Real que fizeram opção pela adoção antecipada no ano de 2014 dos efeitos da Lei 12973/14(extinção do RTT) estarão dispensadas da entrega da DIPJ, que estará contida na ECF, aquelas que não optaram, continuarão a anular os efeitos da lei 11638/07 na contabilidade societária através do F-cont, este é meu entendimento.

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