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eSocial x Fechamento da Folha de pagamento dia 20

Rosiane de Oliveira dos Santos

Rosiane de Oliveira dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 09:27

Bom Dia Pessoal,

Aqui no escritório onde eu trabalho, em 70% das empresas é realizado o fechamento do ponto do dia 21 ao dia 20 do próximo mês. Estamos nos questionando se ainda será possível continuar fazendo os fechamentos desta maneira com o eSocial.
Alguém saberia responder? Pois estamos nos organizando e orientando nossos clientes desde já, mas precisaremos de um plano B, caso não pudermos manter este nosso procedimento.

Desde já agradeço!

" Não espero perfeição de ninguém, porque perfeição não posso retribuir. Espero apenas sinceridade."

Rosiane de Oliveira dos Santos
Marco Aurelio Azevedo Ebert

Marco Aurelio Azevedo Ebert

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Informática
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 16:20


Rosiane,

Também postei um tópico com a mesma dúvida.

Mas abaixo segue texto retirado do e-Social ( Perguntas e Respostas), espera ajudar.

Remuneração

34. Serão possíveis os pagamentos de folha a empregados afastados o mês todo?
Por exemplo: empregados afastados o mês todo, mas com o pagamento de horas relativas ao período após a apuração das horas extras de cada mês, nos casos de pagamento de banco de horas. O salário deverá obrigatoriamente ser pago em período não superior a 30 dias. É importante a empresa rever seu processo de apuração das horas extras.

35. Quando o período de apuração para exceção das horas é de 01 a 15 e o pagamento é todo dia 30, as horas extras realizadas de 16 a 30 são pagas somente no dia 30 do próximo mês, ultrapassando os 30 dias das exceções realizadas. Esse procedimento poderá ser mantido?

Não. A legislação exige que os salários sejam pagos em período não superior a 30 dias. As horas extras realizadas entre os dias 16 e 30 deverão ser apuradas e pagas junto com a folha do mês vigente.

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