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NFC-e para consumidor fora do estado...

Mizael Montenegro de Melo Barros

Mizael Montenegro de Melo Barros

Iniciante DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 11:41

Pessoal, um contador de um de nossos clientes insiste que se um consumidor, pessoa fisica, reside em PE e vai numa loja de informatica por exemplo de RO, e compra um mouse para uso proprio, o estabelecimento deve emitir uma NF-e, pois é uma venda interstadual. Diz que q não é correto emitir uma NFC-e identificada porque o cara reside em outro estado. Porem eu não acho essa afirmação em canto nenhum na internet, todos os locais diz que se a venda for para consumidor final, fisica ou juridica (Nao contribuinte de ICMS) e seja presencial pode ser emitida NFC-e, nada faz menção ao cliente residir em outro estado.

O contador está correto ou ele ta equivocado?

Douglas do Amaral de Souza

Douglas do Amaral de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 13:44

file:///C:/Users/usuario/Downloads/NT2012.004_v1.2_NFCe.pdf
Conforme a nota tecnica pag 6
03.3 Identificação de Operação Interna, Interestadual ou com Exterior
No leiaute atual da NF-e, a identificação do tipo de operação estadual, interestadual ou operação com exterior é resolvida considerando a UF do
endereço do destinatário e o CFOP dos itens da NF-e. Incluído um identificador para este tipo de operação, facilitando a declaração do tipo de
operação pela empresa e o desenvolvimento dos controles necessários para cada tipo de operação.
No caso da NFC-e, não será aceita a operação interestadual, ou operação com o exterior.
# ID Campo Descrição Ele Pai Tipo Ocor. Tam. Dec. Observação
15a B11a idDest Identificador de local de destino da
operação
E B01 N 1-1 1 1- Operação interna
2- Operação interestadual
3- Operação com exterior

Mizael Montenegro de Melo Barros

Mizael Montenegro de Melo Barros

Iniciante DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 13:57

Obrigado pela resposta. Entao amigo, a questao aqui seria interpretar o q eh operacao interstadual, ao meu ver ser operacoes onde a mercadoria eh enviada a outro estado, neste meu exemplo nao seria, ou poderia nao ser, isso eh considerada interstadual? Porque a NFCe aceita endereco de outro estado, entao por isso eu entendo q eh possivel. Seria uma falha de validacao deles entao?

Douglas do Amaral de Souza

Douglas do Amaral de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 14:36

Amigo essa questão não posso te responder com certeza, devido a ser uma projeto novo e que ainda não vigente em todos os estados pode ser que sim seja um erro de validação, na minha empresa a NFC-e é utilizada apenas dentro estado.

Ricardo Guimarães

Ricardo Guimarães

Bronze DIVISÃO 2, Diretor(a) Tecnologia da Informação
há 8 anos Domingo | 4 outubro 2015 | 20:56

Olá Mizael, Não sou contador, porém sou desenvolvedor de um sistema de automação.
Acho até que você está correto no entendimento, porém, alguns pontos técnicos precisam ser considerados para que entendamos porque a SEFAZ não vai autorizar a emissão interestadual, conforme nota técnica citada pelo amigo Douglas.

1 - Para que a NFC-e seja identificada, teremos que informar o endereço e a UF do cliente (destinatário);
2 - A UF do cliente sendo diferente da UF do vendedor, obrigatoriamente o CFOP a ser informado terá que ser de operações Interestadual 6405, 6401, 6102, etc... caso contrário a Sefaz não irá autorizar;
3 - Se o CFOP utilizado foi o de operações interestaduais, então, a escrituração da Nota também será, ou seja, também não será autorizada pela ambiente NFC-e;

Espero ter ajudado.

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