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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS Interestadual.

Thiago

Thiago

Iniciante DIVISÃO 2, Dentista
há 9 anos Domingo | 15 março 2015 | 14:22

Abri uma importadora, estou vendendo empilhadeiras.

Sou de SC, e tenho um comprador interessado na compra de uma empilhadeira cujo o valor de venda é de R$ 59.800,00.

Gostaria de saber o que vou ter que pagar para enviar a empilhadeira para ele ? Seria a diferença de icms ou teria algo mais ?

E como calculo essa diferença ? A venda é para MT.

Gostaria da ajuda o mais breve possível, se alguém souber favor responder, ou deixe o telefone para mim ligar.


Desde já agradeço.




Douglas do Amaral de Souza

Douglas do Amaral de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 08:23

Bom dia
O ICMS nas vendas é devido, a questão se o seu cliente tem a inscrição estadual ou não, se ele não tem inscrição vc vai usar a alíquota interna, se o cliente tem a inscrição você usa a alíquota interestadual.

Douglas do Amaral de Souza

Douglas do Amaral de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 16 março 2015 | 13:01

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Quando a aquisição do bem for para ativo imobilizado será preciso o recolhimento do diferencial de alquiota.

O seu cliente deve pagar esse diferencial de alíquota, a você só vai restar o destaque do ICMS na nota e vai ser debito na apuração do mês.

Exemplo:

Considerando hipoteticamente que contribuinte mato-grossense tenha adquirido, por R$ 1.000,00, produtos constantes dos itens 12.1 ou 12.2 do Anexo único do Decreto 4.540/2004, nos quais consta a concessão de crédito presumido de 7% no Estado de origem que decorre no crédito admitido de 0%.

Considerando ainda que a alíquota interestadual fixada para aquela unidade Federada seja de 7% e o produto tributado neste Estado à alíquota de 17%, o ICMS diferencial de alíquota será calculado da seguinte forma:

1.000,00 x 10% = 100,00
1.7 - Na hipótese referida no item anterior, o percentual da diferença de alíquotas será aplicado sobre o valor dos produtos ou serviços.

1.8 - Quando o remetente da mercadoria ou prestador dos serviços for optante do Simples Nacional, o ICMS diferencial de alíquota devido a este Estado será calculado na forma dos itens 1.1 e 1.3 sobre o valor da operação.

1.9 - O disposto nesta Decisão Normativa, aplica-se também no cálculo do ICMS Diferencial de alíquotas devido por consumidor final não contribuinte do imposto, nas hipóteses previstas na legislação.

2 - Esta Decisão Normativa entra em vigor na data da sua publicação

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