Boa tarde, Danielle Araujo
Gostaria de saber se bens de reduzido valor podem sair como comodato, caso nao possa, seria doação? Só que assim eu não receberia de volta.
Entendo que podem ser cedidos a terceiros a título de comodato somente os bens "Ativados", isto é, classificados no Ativo.
Quando algum bem deste tipo é adquirido e já classificado nas contas de resultado como despesa com bens de pequeno valor, seria incoerente classificar o fato de remetê-lo a terceiros como "despesas com doação" porque a mesma coisa estaria sendo lançada duas vezes como despesa, além de não haver conta credora suficiente para isto.
Portanto, o lançamento mais sensato para a doação de um bem já classificado como despesa seria o de transferência entre contas:
D) Despesas com Doações
C) Despesas com Bens de Pequeno Valor
Por outro lado, de acordo com as características do fato, caso se trate de comodato, e não uma doação pura e simples, julgo mais prudente ativar o bem e depois cedê-lo, desde que ele tenha sido adquirido no decorrer do exercício fiscal:
1 - Ativação do bem:
D) Bens de Pequeno Valor (Ativo Permanente)
C) Despesas com Bens de Pequeno Valor (Contas de Resultado)
2 - Cessão do mesmo a título de comodato:
D) Bens em Comodato (Contas de Compensações Ativas)
C) Bens Comodatados (Contas de Compensações Passivas)
Bom trabalho