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Bens de pequeno valor

Levy Lozano Campos

Levy Lozano Campos

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 12 junho 2008 | 16:33

Olá colegas,

Por favor até que valor pode-se considerar um bens como despesa direto não tendo necessidade de deprecia-lo, e neste caso como ficaria o lançamento?

Por exemplo, a compra de uma impressora Deskejet no valor de R$ 299,00 à vista, como ficaria o lançamento? Posso lançar ela normalmente e seguir a depreciação?

Grato.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 12 junho 2008 | 16:50

Boa tarde, Levy

Segundo instruções da Receita Federal, sim, esta impressora pode ser lançada diretamente como despesa. Observe esta consulta:

336 - Podem ser consideradas como despesas operacionais as aquisições de bens de pequeno valor?

Sim. Poderá ser deduzido, como despesa operacional, o custo de aquisição de bens do ativo permanente cujo prazo de vida útil não ultrapasse a um ano ou de valor unitário não superior a R$326,61 (valor vigente a partir de 01/01/1996), desde que atinja a utilidade funcional individualmente (não empregados em conjunto, RIR/1999, art. 301). Sobre bens em conjunto vide os PN CST no 100, de 1978 e no 20, de 1980.

Fonte: Receita Federal

Em relação à depreciação, convém mencionar que são passíveis de disto somente os bens registrados no Imobilizado. Considerando que este bem não será assomado ao Ativo, não será possível o depreciar. Trando-se de uma empresa optante pelo lucro real, a melhor opção seria classificar o bem diretamente como despesa, visto que sua depreciação seria de 5 anos.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 12 junho 2008 | 19:49

Complementando:

Fiscalmente, a imobilização do bem de pequeno valor é opcional e contabilmente, para fins de análise, seria bom imobilizar.

No entanto, a decisão depende do planejamento tributário, que leva em conta a forma de tributação da empresa.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marco Aurelio Bitencourt

Marco Aurelio Bitencourt

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 12 junho 2008 | 20:05

Como já citado acima pelo colega Ricardo, imobilização de pequeno valor é opcional, mas se quiser lançar como despesa, poderia criar uma conta dentro de Despesas Operacionais com o nome de "Bens de Natureza Pernamente Não Imobilizado".

luiz Jose do Nascimento

Luiz Jose do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 24 novembro 2009 | 22:47

Luiz,
Gostaria de saber dos amigos:
Sabendo que o valor minimo para considerar um bem do imobilizado é de R$ 326,61, mas se um bem com seu valor inferior a R$ 326,61, e com vida util de mais de um ano, ele pode ser lançado no imobilizado.

Ex.: Uma clinica medica comprou um estetoscopio no valor de R$ 100,00 uma bandeja inox para curativo R$ 50,00 esses bens logico tem vida util mais de um ano. Os mesmos podem ser lançados direto no imobilizado?.

Ficarei grato se alguem mim ajudar.

REGINALDO TEIXEIRA DA SILVA

Reginaldo Teixeira da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2009 | 02:04

Interessante a colocação do colega Luiz José.

Esse questionamento também levantei com os meus colegas de trabalho e chegamos ao consenso de que melhor seria contabilizá-los diretamente na Despesa Operacional seguindo o que estabelece o RIR/1999, porém para efeito de controle físico da real situação do Patrimônio da Entidade fazemos os registros nos controles de Imobilizado, também como Bens Permanentes porém não depreciáveis.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2009 | 11:12

Bm dia, Luiz Jose do Nascimento


Bem vindo ao Fórum Contábeis!

Sabendo que o valor minimo para considerar um bem do imobilizado é de R$ 326,61, mas se um bem com seu valor inferior a R$ 326,61, e com vida util de mais de um ano, ele pode ser lançado no imobilizado.

Antes de deixar minha opinião, é importante apresentar o Art. 301 do Regulamento do Imposto de Renda, com grifos meus:

Art. 301. O custo de aquisição de bens do ativo permanente não poderá ser deduzido como despesa operacional, salvo se o bem adquirido tiver valor unitário não superior a trezentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavos, OU prazo de vida útil que não ultrapasse um ano (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 15, Lei nº 8.218, de 1991, art. 20, Lei nº 8.383, de 1991, art. 3º, inciso II, e Lei nº 9.249, de 1995, art. 30).

§ 1º Nas aquisições de bens, cujo valor unitário esteja dentro do limite a que se refere este artigo, a exceção contida no mesmo não contempla a hipótese onde a atividade exercida exija utilização de um conjunto desses bens.

§ 2º Salvo disposições especiais, o custo dos bens adquiridos ou das melhorias realizadas,
cuja vida útil ultrapasse o período de um ano, deverá ser ativado para ser depreciado ou amortizado (Lei nº 4.506, de 1964, art. 45, § 1º).

Conclusões:
1) Se o bem tiver valor inferior a R$ 326,61 e/ou duração inferior a 1 ano, ele poderá ser jogado diretamente em despesas;

2) Indepentendemente do valor ser maior ou menor que R$ 326,61, se o bem durar mais que um ano ele deverá ser imobilizado.


Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2009 | 11:30

Bom dia, Reginaldo


chegamos ao consenso de que melhor seria contabilizá-los diretamente na Despesa Operacional seguindo o que estabelece o RIR/1999, porém para efeito de controle físico da real situação do Patrimônio da Entidade fazemos os registros nos controles de Imobilizado, também como Bens Permanentes porém não depreciáveis.

Minha opinião pessoal é que sua empresa está usando dois pesos e duas medidas, o que pode ocasionar alguma insegurança, e por outro lado, de acordo com sua afirmação, não é possível controlar por registros no Imobilizado os valores de bens que foram classificados como despesas, e se eles estão imobilizados devem sim ser depreciados, de acordo com as normas contábeis.

Portanto, conclui-se que se a legislação facultar classificar como despesa, conforme as fontes em minha postagem anterior, e se a empresa assim quiser, os bens de pequeno valor vão para as despesas e não se fala mais nisto, e se a empresa pretender os imobilizar, ou a lei mandar, a depreciação torna-se obrigatória, por questões profissionais


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2009 | 12:51

Boa tarde, Edson


Se estivermos falando de uma empresa tributada com base no lucro real, em uma ação fiscal tal despesa é passível de ser glosada pelo AFTN e a empresa automaticamente intimada a pagar a diferença de impostos, fora os conceitos de despesas fictícias, contabilidade fraudulenta, etc, que certamente servirão de base para outros processos.

Vale lembrar que a contabilização deste bem no Ativo Imobilizado é obrigatória pela legislação vigente.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2009 | 17:15

Edson Ribeiro

É como o Ricardo falou. Fazendo isto voce está diminindo ilegalmente a base do IRPJ e CSLL.

Voce só pode contabilizar como despesas se o valor do bem for igual ou inferior a R$326,21 e se a prazo de vida util do bem for menor do que um ano, se for maior do que um ano voce tem que imobilizar.
Art 301 RIR/99

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Marcelo Lobrito

Marcelo Lobrito

Iniciante DIVISÃO 2, Controller
há 13 anos Segunda-Feira | 5 julho 2010 | 13:49

Se caso podemos imobilizar os Bens de pequenos valores, ai surge uma dúvida:

"Qual seria a sua taxa de Depreciação? "

Deprecia tudo em um tempo de 5 anos? Deprecia com a sua respectiva vida útil (puts, seria loucura hein, não apenas pra identificar o tempo, mas também para controlar) ?

Obrigado!

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 5 julho 2010 | 14:12

Marcelo Lobrito

Seja bem vindo ao forum.

A taxa de depreciação não depende do valor do bem.

Faça uma busca aqui no forum que voce irá encontrar a relação de taxa de depreciação para cada bem.

Só sei que nada sei.
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frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Marcelo Lobrito

Marcelo Lobrito

Iniciante DIVISÃO 2, Controller
há 13 anos Segunda-Feira | 5 julho 2010 | 17:15

Olá!

Obrigado! Eu estou a um bom tempo acompanhando o forum (só faltava postar).

Eu já procurei saber sobre as depreciações dos bens de pequenos valores, e o site mais "completo" que eu encontrei foi esse:

http://www.mmcontabilidade.com.br/flash/taxasdepreciacao.htm

Porém o que eu queria saber, é que em vez de eu colocar uma taxa individual para cada bem, eu não poderia simplesmente depreciar tudo por uma taxa só.

OBS: eu estou postando pelo simples fato de não ter encontrado essa resposta tanto no Fórum quanto no Google. Se alguem souber, me avise! Obrigado!

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 6 julho 2010 | 09:18

Marcelo Lobrito

Porém o que eu queria saber, é que em vez de eu colocar uma taxa individual para cada bem, eu não poderia simplesmente depreciar tudo por uma taxa só


Infelizmente não pode, cada bem possue sua taxa. A maioria dos software de contabilidade faz o calculo automaticamente. Eu uso uma planilha do excel para esta finalidade. Só mudo a data e os cálculos são feito automaticamente

No link abaixo voce irá encontrar 2 anexos onde consta as taxas por bem.



Depreciações

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frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
DECIO SOARES  DE   MATOS

Decio Soares de Matos

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 12:23

boa tarde a todos, especialmente ao pessoal do forum....

estou com um problema ou melhor duvida ....

fechamos 2009 entregamos o sped contabil , só que fomos

verificar o saldo de uma conta bancaria nao bate com

o extrato sendo que o sped ja foi enviado, gostaria de

saber se poderá dar algum problema e se posso ajustar

esse saldo em janeiro 2010.

agradeço mais uma vez aos senhores...

decio soares


Nota da Moderação
Mensagem editada por ter sido redigida toda em LETRAS MAIÚSCULAS, o que segundo as Regras do Fórum é desaconselhável.

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 20 julho 2010 | 13:05

Decio Soares de Matos

Em primeiro lugar procure não escrever seus tópicos em maiuscula. Se voce lê as regras do forum verás que há este alerta.

Em segundo lugar digite aqui os lançamentos que tem de ser feitos para regularizar o saldo da conta. Feito isto o pessoal do forum te dará a resposta correta.

Só sei que nada sei.
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neusa vil

Neusa Vil

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 20:01

boa noite messias,


lendo este topico , li que vc, tem a planilha de depreciacao, vc , poderia se possivel colocar a disposicao dos colegas , e que estou precisando fazer depreciacao de varios bens de pequenos.


agradeco antecipado sua colaboracao

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 10 agosto 2011 | 14:54

Boa tarde, Danielle Araujo


Gostaria de saber se bens de reduzido valor podem sair como comodato, caso nao possa, seria doação? Só que assim eu não receberia de volta.

Entendo que podem ser cedidos a terceiros a título de comodato somente os bens "Ativados", isto é, classificados no Ativo.

Quando algum bem deste tipo é adquirido e já classificado nas contas de resultado como despesa com bens de pequeno valor, seria incoerente classificar o fato de remetê-lo a terceiros como "despesas com doação" porque a mesma coisa estaria sendo lançada duas vezes como despesa, além de não haver conta credora suficiente para isto.

Portanto, o lançamento mais sensato para a doação de um bem já classificado como despesa seria o de transferência entre contas:

D) Despesas com Doações
C) Despesas com Bens de Pequeno Valor

Por outro lado, de acordo com as características do fato, caso se trate de comodato, e não uma doação pura e simples, julgo mais prudente ativar o bem e depois cedê-lo, desde que ele tenha sido adquirido no decorrer do exercício fiscal:

1 - Ativação do bem:
D) Bens de Pequeno Valor (Ativo Permanente)
C) Despesas com Bens de Pequeno Valor (Contas de Resultado)

2 - Cessão do mesmo a título de comodato:
D) Bens em Comodato (Contas de Compensações Ativas)
C) Bens Comodatados (Contas de Compensações Passivas)


Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Camila Melo Pierazzo

Camila Melo Pierazzo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 13:30

Boa tarde!

Eu posso ter uma conta de bens de pequeno valor no Ativo Permanente?

Se sim , como funcionaria?

Esse meu post é com base nesse ultimo comentário do Ricardo, com isso, fiquei na duvida...

Outra duvida... Suponhamos que o bem que tenho em mãos eu já classifiquei como "Desp. Bens de pequeno valor" nesse caso qual cfop devo utilizar para dar entrada nessa NF?

Obrigada,

Camila Melo
Luiz Carlos Mendonça

Luiz Carlos Mendonça

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 08:37

Bom Dia Colegas,
Estava com duvidas quanto o lançamento de bens de menor valor, e no decorrer da leitura deste tópico, tive uma outra duvida, o nosso amigo Ricardo C. Gimenez, conclui que:

Conclusões:
1) Se o bem tiver valor inferior a R$ 326,61 e/ou duração inferior a 1 ano, ele poderá ser jogado diretamente em despesas;

2) Indepentendemente do valor ser maior ou menor que R$ 326,61, se o bem durar mais que um ano ele deverá ser imobilizado.


Esta vida util de bem maior que um ano, é a vida em relação a depreciação? Ou apenas considerando que esse bem venha a durar mais de um ano ou não? Sendo que no anexo Anexo I, nao existe bem com vida util de um ano.

Desde ja Agradeço a Atenção.
Obrigado.

Luiz Carlos Mendonça

Luiz Carlos Mendonça

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 14:33

Boa Tarde mara Cristina,

Na aquisição de bens para o ativo imobilizado, deve se registrar o bem em sua respectiva conta, por exemplo veiculos, terreno, etc.

O lançamento contabil pode ser, como exemplo, na compra de um veiculo financiado.

D-Veiculos (AI)
C-Financiamentos (PNC)
Pelo seu valor de aquisição.

Att,

Diego Oliveira Santana

Diego Oliveira Santana

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 18:18

Luiz, no exemplo citado provavelmente tem juros.
Suponhamos que o veículo A custe R$8.000,00 à vista, mas caso você financie, ele sairá por R$10.000,00. Nesse caso, os lançamentos serão os seguintes:

D - Veículos (Ativo Imobilizado) 8.000,00
D - Juros Passivos a Transcorrer (PNC) 2.000,00
C - Financiamentos (PNC) 10.000,00

Diego Oliveira Santana
CRC 1SP292724
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