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Desoneração da Folha de Pagamento- Filiais.

Lucas Pereira Santos Parreira

Lucas Pereira Santos Parreira

Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 10:46

em caso de empresa com várias filiais, ou seja, vários cnpj´s, devo analisar qual a atividade principal de cada uma para correto cálculo do recolhimento previdenciário? ou seja se a matriz tem atividade principal incluída na desoneração recolho alíquota com base na receita bruta, porém, se a filial tiver sua atividade principal (atividade com maior receita) não albergada pela desoneração, recolho conforme a folha de pagamento? É isso?

em caso de recolhimento feito errado? devo retificar todos os anos anteriores?

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 18 março 2015 | 11:17

Bom dia, Lucas Pereira Santos Parreira!

Quando a empresa tem matriz e filiais, deverá considerar como atividade principal aquela de maior receita, ainda que no cartão do CNPJ existam duas ou mais atividades principais (uma da matriz e outras das filiais).

As empresas para as quais a substituição da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela contribuição sobre a receita bruta estiver vinculada ao seu enquadramento no CNAE deverão considerar apenas o CNAE relativo a sua atividade principal, assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada, não lhes sendo aplicada a regra da proporcionalidade.

Assim, se a atividade com CNAE principal (maior receita) estiver enquadrada na regra da desoneração, toda a empresa estará desonerada.

De outro lado, se a atividade com CNAE principal (maior receita) não estiver enquadrada na regra da desoneração, não haverá desoneração e haverá recolhimento dos 20% sobre a folha de pagamento.

Base Legal: §§ 9° e 10, do artigo 9° da Lei n° 12.546/2011.

Juliano Rodrigo Andres

Juliano Rodrigo Andres

Bronze DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 9 anos Segunda-Feira | 20 abril 2015 | 00:49

Boa noite.

Tenho uma dúvida semelhante...

No caso da Matriz, indústria, enquadrada na desoneração pela NCM de seus produtos.
Filiais, comércios, enquadrados na desoneração pelo CNAE.

Receita da indústria representa 80% do total do grupo.

Pergunto...
Qual a regra para enquadramento na desoneração?
Posso me beneficiar do enquadramento das filiais pelo CNAE, e da indústria pelas NCMs simultaneamente?
Ou devo considerar que a atividade preponderante da empresa é a industrialização, logo sendo esta desonerada e os comércios onerados?


Desde já, obrigado!!

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