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MULTA DE TRANSITO - DESCONTO DEVIDO?

André XXXX

André Xxxx

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 13 junho 2008 | 09:10

Bom dia a todos,

Funcionário (MOTORISTA) tomou uma multa por excesso de velocidade. Como posso proceder neste caso? Podemos descontar do funcionário amparado por lei? Isto se caracteriza como dolo ao empregador?

Obrigado,

André

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 13 junho 2008 | 12:13

Andre.

Como você é de São Paulo acredito que isto ajuda, é a Cláusula 13ª da convenção de transporte de São Paulo (SETCESP)

qualquer coisa anote o telefone e tire mais duvidas com eles sobre o desconto.
Tel 2632-1000
http://www.setcesp.org.br/

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MULTAS DE TRÂNSITO

A empresa se obriga a comunicar ao Motorista, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias a contar do seu recebimento postal, a ocorrência de notificação de Multa de Trânsito e, a apresentar o competente Recurso ou Defesa, prevista na Lei nº9.503, de 23/09/97 - CTB.-
§ 1º - Comunicada a ocorrência da Multa de Trânsito, o Motorista autuado terá obrigação de fornecer à empresa todas as informações sobre a ocorrência geradora da autuação, devendo esse procedimento ser observado, também, quando a multa lhe seja entregue pessoalmente.
§ 2º - A empresa também ficará desobrigada de interpor defesa ou Recurso em nome do Motorista, quando a multa estiver capitulada em excesso de velocidade, embriaguez, trânsito na contramão de direção e outras infrações graves, caso em que, se solicitada pelo Motorista, a empresa lhe fornecerá os documentos disponíveis, para que ele próprio se ocupe de formalizar, às suas expensas, sua defesa.

SIEGFRIED URBAN

Siegfried Urban

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 13 junho 2008 | 16:42

Boa Tarde Andre,
Espero que esta leitura te ajude:

As multas de trânsito que o funcionário recebe durante o trabalho podem ser cobradas pelo empregador na Justiça. Este é o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), que julgou recurso de um ex-empregado da Scorpions Materiais de Construção Ltda.

O motorista abriu processo na Vara do Trabalho de Mauá (SP) reclamando o pagamento de verbas decorrentes de sua dispensa. A empresa, por sua vez, entrou com pedido de reconvenção. Ou seja, no mesmo processo, solicitou que a Justiça do Trabalho cobrasse as multas por infrações de trânsito cometidas pelo ex-empregado e pagas pela Scorpions.

A vara acolheu o pedido da empresa e determinou que, na execução do processo trabalhista, o valor fosse descontado. Insatisfeito com a sentença, o motorista recorreu ao TRT-SP, sustentando que ele não assinou documento que autorizasse os descontos e que a cobrança das multas deve obedecer legislação específica. Além disso, o funcionário alegou que o assunto deveria ser julgada pela Justiça Comum.

Para o juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros, relator do recurso no TRT, a reforma do Judiciário aumentou a competência da Justiça do Trabalho, "abarcando todos os conflitos decorrentes da relação de trabalho".

Segundo o relator, o argumento de que não existe documento que autorize os descontos desta natureza não é válido, já que a função de motorista é claramente submetida à legislação de trânsito. Ou seja: as infrações cometidas pelo empregado, por gerarem despesas indevidas, podem ser cobradas pelo empregador.Por unanimidade, a 4ª Turma acompanhou o voto do juiz Trigueiros autorizando o desconto das multas de trânsito decorrentes das infrações cometidas pelo ex-empregado.



- Fonte: Terra

Siegfried

Marilene Nolasco

Marilene Nolasco

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Segunda-Feira | 16 junho 2008 | 08:59

Andre,
bom dia!

Antes de receber a multa você recebe a notificação de autuação para identificação do motorista infrator ok? Ao assinar essa identificação o motorista está reconhecendo o dolo. Aqui na empresa lançamos os descontos na folha baseados nessa identificação ou na sua ausência, o infrator autoriza o devido desconto em seu pagamento.

sds

Marilene

Marceli Duque Barbosa

Marceli Duque Barbosa

Iniciante DIVISÃO 3, Supervisor(a) Atendimento
há 15 anos Segunda-Feira | 21 julho 2008 | 22:57

Boa Noite a todos,
trabalho numa empresa sem fins lucrativos (Conselho de classe) e nosso carro foi multado, enquanto um prestador de serviço estava dirigindo a trabalho, portanto o mesmo pediu para sair da empresa no fim do mês (depois que ja tinha recebido seu pagamento) e não pagou a multa.
A empresa assumiu a multa, mesmo sendo em desacordo com as normas.. e a dúvida é em qual rubrica devo lançar tal multa?

Obrigada,

Marceli

Rejaine Magalhães

Rejaine Magalhães

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 15 anos Terça-Feira | 22 julho 2008 | 07:35

André,

Na empresa onde trabalho, quando recebemos a Notificação de Infração de Trânsito fazemos o comunicado ao motorista infrator para que se proceda a identificação do condutor, o mesmo ainda assina um termo reconhecendo a infração e autoriza a empresa a descontar em folha.

At.,

Danilo B. Cipriano

Danilo B. Cipriano

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 22 julho 2008 | 07:44

Marceli, bom dia...

Redirecione sua dúvida para sala de contabilidade em geral, com certeza o pessoal lá vai responder rapidamente, a sala é ótima como toda aqui...

Grande Abraço...

Danilo B. Cipriano
CRA-ES: 9106
CRC-ES: 015203/0
e-mail/msn: [email protected]

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