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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF paga em atraso

Evelin Chemim Rodrigues

Evelin Chemim Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 09:47

Bom dia.
Aqui na empresa recebemos uma nota no dia 02/12/2014 cujo o valor de PIS/COFINS/CSLL é R$ 443,84, porém, a DARF foi paga em atraso, o pagamento foi realizado no dia 07/01/2015.
A DCTF de dezembro foi entregue e incluído o valor do DARF com multa e juro.
A minha dúvida é a seguinte: Tenho que declarar na DCTF de dezembro esse DARF com os valores de multa e juro por atraso?
ou tenho que informar na DCTF de janeiro que foi o mês de pagamento?

Evelin Chemim Rodrigues

Evelin Chemim Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 10:01

Correto. a DCTF foi entregue corretamente em dezembro incluindo esse valor de R$ 443,84, porém, recebi uma intimação dizendo que as informações prestadas atraves da DCTF dizendo que a empresa é considerada devedora e pedindo para regularizar o pagamento até o final deste mês.

se o pagamento do DARF com multa e juro ja foi feito, porque recebi uma intimação?

Marcos Andrade

Marcos Andrade

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 16:12

Evelin,

Da DCTF voce deve declarar o valor do debito original. E na aba do pagamento, você informa o DARF contendo a multa e juros pagos.

Se voce recebeu essa notificacao a DCTF pode estar incorreta, ou o DARF incorreto

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