Boa tarde Roberto,
Como regra geral, as receitas, os demais resultados e os ganhos de capital devem ser reconhecidos pelo regime de competência., e a explicação do Paulo está correta.
Todavia, a empresa, optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido, poderá adotar o critério de reconhecimento das receitas da atividade, nas vendas a prazo ou em parcelas, na medida dos recebimentos em cada trimestre.
É o chamado regime de caixa. (Lei 9718/98 e outras atinentes a matéria)
Nesta modalidade o pagamento dos impostos dar-se-á no mês do recebimento (e não no da emissão das Notas Fiscais) observado os prazos previstos em Lei, isto é, o PIS e a COFINS mensais e o IRPJ e a CSLL trimestrais.
A empresa que mantiver escrituração contábil, na forma da legislação comercial, deverá controlar os recebimentos de suas receitas em conta específica, na qual, em cada lançamento, será indicada a nota fiscal a que corresponder o recebimento.
Tenha em conta que o cômputo da receita em período de apuração posterior ao do recebimento sujeitará a empresa ao pagamento do imposto e das contribuições com o acréscimo de juros de mora e de multa, de mora ou de ofício, conforme o caso, calculados na forma da legislação vigente.
Considere que adotado o regime de caixa, a empresa que não mantiver escrituração contábil, deverá:
a) emitir a nota fiscal quando da entrega do bem ou direito ou da conclusão do serviço;
b) indicar, no livro Caixa, em registro individual, a nota fiscal a que corresponder cada recebimento.
c) computar como receita do mês em que se der o faturamento, a entrega do bem ou do direito ou a conclusão dos serviços, o que primeiro ocorrer, os valores recebidos adiantadamente, por conta de venda de bens ou direitos ou da prestação de serviços; e
d) considerar como recebimento do preço ou de parte deste, até o seu limite, os valores recebidos, a qualquer título, do adquirente do bem ou direito ou do contratante dos serviços.