Boa tarde Larissa!
Complementando os colegas, você fala em "excluir" atividades da(s) filial(is) e nesse contexto temos mais algumas obrigações:
1 - Fazer a alteração contratual, com a cláusula de alteração do objetivo social de filial(is):
"A Filial xxxx, que tinha por objetivo social yyyyyyyyyy, passa a ter o objetivo social zzzzzzzz."
2 - Fazer cláusula à cláusula TODAS as alterações que você precisar fazer, como por exemplo, endereço, etc.
3 - Oriento SEMPRE a CONSOLIDAR o contrato social, para que não tenhas que ficar enviando contrato original e o contrato de alteração; (geralmente em cadastros pedem isso e se o contrato está consolidado, você manda apenas a ultima alteração)
4 - Fazer o CadSinc com todas as alterações necessárias e aguardar o DBE ser disponibilizado. O mesmo sendo, imprimir e colher a assinatura.
5 - Você não cita, mas se a matriz for em Outro Estado, tem que primeiro registrar no domicilio da Matriz para depois registrar no domicilio da Filial, ou seja, você tem que ter 2 DBE;
Em MG, temos a JUCEMG on Line, onde temos que fazer a consulta da viabilidade e de pois o módulo de integração. A Consulta Viabilidade é para ver quais exigências dos Órgãos competentes (Bombeiros, ANS, ANVISA, Prefeitura, etc).. somente depois que as exigências forem cumpridas é que fará o módulo integrador e aí sim sai todos os documentos para dar entrada na Junta Comercial.
Espero ter ajudado
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