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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Responsabilidade de recolher o ICMS ST em operação interesta

Nadia B. F. Matielo

Nadia B. F. Matielo

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 14:20

Boa tarde

Preciso saber se tem alguma particularidade quanto a responsabilidade do recolhimento do ICMS ST. Situação: venda de uma Indústria do Simples Nacional de Santa Catarina a um Distribuidor no estado do Rio de Janeiro, produto NCM 4823.6; Conforme Protocolo ICMS 189/09, em que os dois estados participam, a responsabilidade da retenção e recolhimento é do remetente ao estado do destinatário, pelo fato do remetente ser do Simples Nacional e a venda ser a Distribuidor, pode ser repassada esta responsabilidade de recolhimento ao destinatário da mercadoria? Existe algum amparo legal em que conste a transferência desta responsabilidade?

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 14:54

boa tarde Nádia

Poderia ser atribuída ao Distribuidor se este tivesse regime especial de substituto tributário.

A própria LC 123/06 que trata das empresas SN no art 13, parágrafo primeiro, inciso XII,I alínea "a" não exclui a incidência do ICMS da substituição tributária devido na qualidade de contribuinte responsável, no caso, a indústria de SC.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Aline Sousa

Aline Sousa

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 15:06

Faço essa operação aqui na empresa. Saindo de SP para outros estados, se o destinatario não for substituto tributário, o recolhimento deverá ser feito pelo emitente mas para o Sefaz de origem do material, no caso Sefaz-RJ.

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