Nadia B. F. Matielo
Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Boa tarde
Preciso saber se tem alguma particularidade quanto a responsabilidade do recolhimento do ICMS ST. Situação: venda de uma Indústria do Simples Nacional de Santa Catarina a um Distribuidor no estado do Rio de Janeiro, produto NCM 4823.6; Conforme Protocolo ICMS 189/09, em que os dois estados participam, a responsabilidade da retenção e recolhimento é do remetente ao estado do destinatário, pelo fato do remetente ser do Simples Nacional e a venda ser a Distribuidor, pode ser repassada esta responsabilidade de recolhimento ao destinatário da mercadoria? Existe algum amparo legal em que conste a transferência desta responsabilidade?