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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Aquisição de Uniformes para uso

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 6 julho 2015 | 11:56

Cara Loreny M s Francisco

Esse material foi feito sob encomenda?
Se foi, não teria de ser tributado pelo ISS?


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Loreny M S Francisco

Loreny M s Francisco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 15:50

Boa tarde Aleksandra

Aqui no Estado do Rio eu recolho. Mas houveram algumas mudanças na legislaçao e precisamos estar atentas.

Loren
Contadora
[email protected]

"Os dias prósperos não vêm por acaso; nascem de muita fadiga e persistência." (Henry Ford)
André Sousa

André Sousa

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 16:18

Boa tarde,

Aleksandra dos Santos,

Em resposta ao seu questionamento, recolhe sim o diferencial dia aliquota = 18% interna de SP ( - ) Aliquota de 12% interestadual = 6% do diferencial, e não esqueça de fazer a partilha conforme EC - 87/2015.

Partilha proporcional entre os Estados de origem e destino - EC 87/2015

Ano Percentual da Partilha para estado de destino Percentual da Partilha para estado de origem
2016 40 % 60%
2017 60 % 40%
2018 80 % 20%
2019 100 % ---

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