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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Hélder  Oliveira

Hélder Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 17:28

Olá, Hilda.

Sim! A atividade consta como permitida pelo MEI (cuidador de idosos e enfermos).

O CNAE será o 8712-3/00 Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e
assistência a paciente no domicílio.

Se enquadra no simples nacional, anexo III.

Se o projeto for seu parabéns pela iniciativa.

Abraço.

Att,

Hélder Oliveira S.
Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 17:42

Boa tarde Hilda,

Fazendo uma ressalva na resposta do nosso colega Helder, caso você queira abrir um lar para idosos, Acredito que seu ingresso ao MEI não seja vantajoso. Pois tal atividade exige infra estrutura e pessoal, e pela lei do MEI, não pode haver mais de 1 funcionário registrado.

Caso seu cliente, ou você queiram virar PJ. A atividade do MEI é uma ótima escolha.

Att,

Eric Pereira

Hilda

Hilda

Bronze DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 15:52

Prezado Hélder,

A esclarecer:

O registro da INSTITUIÇÃO será pelo MEI. O que gera dúvida é a descrição desta atividade: atendimento a domicilio. Este domicilio é do idoso ou poderá ser o Lar para Idoso (instituição privada)????
Existe uma outra atividade: Proprietário de Casa de Repouso. A duvida é: o proprietário (pessoa física - enquanto eu sou dona) ou o proprietário (PJ) dentro da estrutura do lar para idosos?

**** Mas onde explicar que a constituição da Empresa Lar para Idosos pelo MEI está caracterizada em receber o idoso para hospedagem?

Quanto a estrutura humana - funcionários. Posso utilizar uma empresa terceirizada em prestação de serviços em RH.

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