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Participação de Sócios no Simples Nacional

DIEGO GEORGE PEREIRA DA SILVA

Diego George Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 15:38

e só corrigindo um erro onde eu disse no final da frase ..."com participação de 50% de capital social de outra empresa optante pelo Simples" na verdade eu errei eu queria dizer NÂO optante.

Olá Fernando H. Buzaneli, minha duvida é em cima da lei complementar 123/06, segue um trecho abaixo:

CAPÍTULO II

DA DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Art. 3...

§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

no trecho acima ele diz apenas 10%, e no meu caso seria 50%,

segue link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 15:55

Diego,

Vamos lá, o trecho apontado diz o seguinte:

cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar


Entende-se que empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, é uma empresa normal, ou seja, não optante pelo Simples Nacional.

** Agora que li a sua mensagem falando que uma empresa é não optante.


Se a empresa não é optante, ai realmente não é possível ter a participação de 50% e a sua interpretação está correta.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 13:49

Stefani, boa tarde

De acordo com a Lei Complementar 123/2006, temos o seguinte ao meu ver:

É caráter de exclusão do Simples Nacional, aquela cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite anual de R$ 3.600.000,00.

Texto da Lei

LEI COMPLEMENTAR 123/2006

CAPÍTULO II

DA DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:


§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Stefani Pscheidt

Stefani Pscheidt

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 16 abril 2015 | 13:57

Boa tarde Fernando,

Obrigada, pelo retorno.

É a mesma informação que encontrei no artigo 15, incisos IV e V da Resolução CGSN nº 94/2011 no site da receita federal normas.receita.fazenda.gov.br

Precisava ter certeza, fiz o levantamento e a empresa faturou nos ultimos 12 meses um valor bem maior que este maximo para opção.

Muito obrigada novamente pelo retorno e informação.

Abraço.

Att,

Stefani Thaysi Pscheidt

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 27 abril 2015 | 11:05

Gabriele,

Você deve fazer uma Alteração Contratual, no qual será alterado o Quadro Societário. Momento em que será admitido o novo sócio na empresa.

Em SP, Junta Comercial, Receita Federal e SEFAZ trabalham interligadas, ou seja, quando o Contrato e DBE forem encaminhados para JUCESP, quando deferido o processo, RFB e SEFAZ também estarão regularizadas, posteriormente, será necessário somente regularizar o processo na Prefeitura.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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