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Substituição Tributária - 9. Veículos Automotores

Gabriel Zaaitar Jabbour da Silveira

Gabriel Zaaitar Jabbour da Silveira

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 9 anos Sexta-Feira | 27 março 2015 | 14:30

Estou com uma dúvida referente a aplicação da substituiçao tributária ref ao decreto 27427/00 de ST.

Minha empresa está comprando um material cujo o NCM encontra-se no anexo I da lista de mercadorias sujeitas ao regima de substituição tributária.

O NCM seria 9026.20.10 um manometro, porém o anexo não deixa claro se esta aplicabilidade é somente para veículos automotores ou não.

Obrigado desde já

Att
Gabriel Zaaitar.

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