Bom dia amigos,
sou contadora formada e estou abrindo um e-commerce de bijuterias.
Pelas minhas pesquisas e estudos, acredito que o tipo societário que mais se enquadra para mim é EIRELI, porem surge uma grande dúvida:
"a totalidade do capital social, totalmente integralizado, cujo montante deve ser igual ou superior a valor equivalente a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente."
Realmente ha a necessidade de integralizar todo esse valor?
Houve alguma modificação nesses termos?
Porque o salário mínimo atual (2015) é de R$788 reais, logo teria que integralizar R$78.800 reais na minha empresa???????? Isso confere?
Algum companheiro de classe teria uma sugestão do que posso fazer?