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Paiva

Paiva

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 18:49

Boa noite,

Tenho uma empresa que foi excluída do simples em 31/12/2014, só que a empresa já não exercia atividades, minha dúvida é se a empresa deve informar a RAIS negativa e IRPJ de inatividade, referente a esse período?

GILBERTO GREGUER

Gilberto Greguer

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 20:44

Anderson Acosta de Paiva
boa noite!

com certeza você terá de apresentar a RAIS negativa, referente ao ano de 2014, visto que a Rais não esta relacionada ao tipo de tributação da empresa e sim ao cadastro no CNPJ, todas as empresa inscrita no CNPJ e as equiparadas deve informar a Rais.
Quanto a Declaração, se sua empresa somente foi desenquadrada do simples em 31/12/2014, isto significa que no período de 2014 ela esteve enquadrada como simples, logo ela estará obrigada a apresenta a DEFIS e não a IRPJ.
Lembrando que o prazo para entregada DEFIS sem multa de atraso se encerra hoje 31/03 as 23:59:59 hs


ABRAÇO.....

Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las.

Voltaire
GILBERTO GREGUER

Gilberto Greguer

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Quarta-Feira | 1 abril 2015 | 09:59

Orientações Gerais
Apresentação
Pessoa Jurídica Inativa - Conceito
Entrega da Declaração
Entrega em Situações Especiais
Multa por Atraso na Entrega
Retificação de Declaração
Alteração Cadastral
1 - Apresentação

Estas orientações gerais e as instruções de preenchimento têm o objetivo de oferecer ao contribuinte as informações necessárias para o preenchimento da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2015, relativa ao ano-calendário de 2014, e situações especiais ocorridas em 2015.

2 - Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

3 - Entrega da Declaração

3.1 - Obrigatoriedade da Entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2015

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2015 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2014.

A DSPJ - Inativa 2015 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas, durante o ano-calendário de 2015, e que permanecerem inativas, durante o período de 1º de janeiro de 2015 até a data do evento.

Atenção 1:

A partir do ano-calendário de 1997, todas as pessoas jurídicas ficaram obrigadas a apresentar declaração, independentemente de terem ou não iniciado suas atividades.

Atenção 2:

As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2015. Ocorrendo essa hipótese, a pessoa jurídica deverá cumprir com as obrigações acessórias previstas na legislação específica.

3.2 - Prazo de Entrega

A DSPJ - Inativa 2015 deve ser entregue no período de 2 de janeiro até 31 de março de 2015.

3.3 - Local de Entrega

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2015 deve ser enviada pela Internet, utilizando o formulário on-line disponível no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br.

Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las.

Voltaire

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