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Auxilio Reclusão

TIAGO

Tiago

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 10:42

Bom Dia !
Tenho uma duvida referente ao Auxilio Reclusão.
Temos um funcionario que encontra-se detido desde o dia 26/05, sem previsão para sair, gostaria de saber quantos dias a empresa é obrigada a pagar para o funcionario até que ele de entrada no seu Auxilio Reclusão, pois até agora o funcionario ou ninguem da sua familia o fez.

Grato.

Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3, Agente Financeiro
há 15 anos Quinta-Feira | 19 junho 2008 | 12:03

Os dependentes do segurado que for preso por qualquer motivo têm direito a receber o auxílio-reclusão durante todo o período da reclusão. O benefício será pago se o trabalhador não estiver recebendo salário da empresa, auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Não há tempo mínimo de contribuição para que a família do segurado tenha direito ao benefício, mas o trabalhador precisa ter qualidade de segurado. A partir de 1º de março de 2008, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 710,08 (setecentos e dez reais e oito centavos) independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.

Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente. Esse documento pode ser a certidão de prisão preventiva, a certidão da sentença condenatória ou o atestado de recolhimento do segurado à prisão.

Para os segurados com idade entre 16 e 18 anos, serão exigidos o despacho de internação e o atestado de efetivo recolhimento a órgão subordinado ao Juizado da Infância e da Juventude.

O auxílio reclusão deixará de ser pago:

- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;

- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou extinção da pena;

- quando o dependente completar 21 anos ou for emancipado;

- com o fim da invalidez ou morte do dependente.

O valor do auxílio-reclusão corresponde à média dos 80% melhores salário desde a partir de 1994, desde que o último salário não ultrapasse R$ 710,08.

Em caso de fuga, o pagamento é interrompido e só pode ser restabelecido a partir da data da recaptura. Em caso de falecimento do detento, o benefício é automaticamente convertido em pensão por morte. Havendo mais de um dependente, o auxílio é dividido entre todos, em partes iguais. Quando um dos dependentes perde o direito de receber o benefício, é feita nova divisão entre os dependentes restantes.


A empresa somente paga os dias trabalhados

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