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Recolhimento ICMS interestadual

Sergio Ribeiro

Sergio Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 9 anos Domingo | 5 abril 2015 | 17:21

Estou com uma duvida aqui, de que forma é feito a compra de mercadorias de outro estado, exemplo: eu compro cervejas do Estado de SP e trago para o PR, a alíquota de ICMS aqui no PR é maior, quem deve recolher a diferença do ICMS, o produto é comprado diretamente da fabrica em SP e revendido aqui no PR, a diferença deve ser recolhida no PR?

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 10:40

Bom dia, Sergio Ribeiro!

Neste caso não se trata de diferencial de alíquota e sim de substituição tributária, haja vista que existe protocolo entre os estados signatários citados.

PROTOCOLO ICMS N° 011, DE 21 DE MAIO DE 1991 - (DOU de 23.05.1991)
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
Estados signatários atualmente: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PE, PI, PR, RO, RJ, RN, RR, RS, SC, SE, SP e TO.

Breno Chiabai

Breno Chiabai

Prata DIVISÃO 1, Assistente
há 9 anos Segunda-Feira | 6 abril 2015 | 10:47

Bom dia colegas, a diferença das alíquotas citadas por você deverá ser recolhida se a mercadoria em questão for para Uso e consumo ou para integração de seu imobilizado. Como no seu caso é para revenda, não falamos de Diferencial de Alíquota e sim de ICMS ST, já que você comprou diretamente do Fabricante, porém não será você que fará o recolhimento do mesmo. Você tomará o Crédito relativo ao ICMS NORMAL destacado na NF, e na saída você não destacará ICMS nenhum, visto que já foi recolhido anteriormente através de Substituição Tributária ( USAR CST 060 ou 0500 no caso de SN) .Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Breno Chiabai Barboza

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