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Receitas Financeiras

Alessandro de Oliveira

Alessandro de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 11:00

Bom dia.

Estou com uma caso onde a empresa passou por auditória, na mesma foi constatado que nos períodos de 2012, 2013 e 2014 não foram reconhecidas as receitas financeiras obtidas, nesse contexto surge uma dúvida quanto a tais reconhecimentos, devo reconhecer as receitas nos períodos em que elas aconteceram? retificar todas as declarações inserindo tais valores?



Atenciosamente

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Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 11:05

Alessandro de Oliveira

Exato, o reconhecimento deve ser levado em consideração ao Princípio da Competência e a NBC. Deve ressaltar também, que tais receitas devem compor o Lucro além disto sofrem tributação direta de IR +adicional, CSLL, PIS e COFINS.

Os juros recebidos, os descontos obtidos, o lucro na operação de reporte e o prêmio de resgate de títulos ou debêntures e os rendimentos nominais relativos a aplicações financeiras de renda fixa, auferidos pelo contribuinte no período de apuração, compõem as receitas financeiras e como tal deverão ser incluídas no lucro operacional. Quando referidas receitas forem derivadas de operações ou títulos com vencimento posterior ao encerramento do período de apuração poderão ser rateadas pelos períodos a que competirem (RIR/1999, art. 373).

A partir de 1 o /01/1999, as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, serão consideradas, para efeitos da legislação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido (e também da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins), como receitas financeiras, quando ativas (Lei n o 9.718, de 1998, art. 9 o e 17, inciso II).

Mais Informações: clique aqui

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 14:13

boa tarde,

Eu faria da seguinte forma, visto que a Receita Federal ainda não se manifestou, reconheceria essas receitas no exercício corrente, no PL na conta Ajustes de Exercícios Anteriores, mencionaria em Nota Explicativa e ofereceria à tributação - pis/cofins/irpj/csll - dependendo da tributação da empresa.

Lembrando: se essas receita financeiras forem de rendimentos sobre aplicação financeiras, tem a possibilidade de compensar o IRRF sobre os rendimentos, mediante o Informe de Rendimentos fornecidos pelos bancos.



Att.
Anderson Kolera Silva
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"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Alessandro de Oliveira

Alessandro de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 14:27

Boa tarde,

Desde já agradeço a colaboração de ambos nessa situação,

Na primeira situação colocada pelo Kaik, pensei exatamente nessa hipótese, porém como os livros contábeis desse período já estão registrados, a melhor opção seria a do Anderson mesmo, uma vez que realizaria tais reconhecimento no ano corrente.

Porém, na segunda opção, me vem a seguinte dúvida, quando é mencionado à "oferta" de tais ganhos à tributação, se traduz em reconhecer o montante no próximo trimestre (ou nesse) no fechamento de IR e CSLL? uma vez que a empresa é lucro presumido e não há previsão para pagamento de PIS e COFINS sobre tais receitas.


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Alessandro de Oliveira
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