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Sócio de LTDA Simples Nacional

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 22:07

Boa noite a todos os colegas . Preciso de uma orientação.

A sócia de uma empresa Indústria LTDA - Simples Nacional -

Me pediu para constituir pra ela uma empresa Individual Comércio (que também será SN) . Sabemos que é perfeitamente possível - A mesma é detentora de 50% do capital social da empresa indústria.

Acontece que = A empresa Indústria participa de muitas licitações , e , por pertencer ao Simples Nacional - Está apta a usufruir do tratamento favorecido em licitações, previsto na referida Lei Complementar.

Minha dúvida - O fato de um dos sócios constituir nova empresa vai prejudicar a 1ª empresa? Ou seja , a 1ª empresa ainda poderá se usufruir no favorecimento as licitações? Isso vai atrapalhar?


Agradeço.

Carina Dias.
Contabilidade
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Daniel Belarmino

Daniel Belarmino

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 11:45

Carina, bom dia

A Regra é a seguinte:

Se as duas empresas são enquadradas no Simples Nacional ele pode ter qualquer participação das cotas de capital, porém a soma do faturamento de todas as empresas do qual ele é sócio não pode ultrapassar os R$ 3.600.000,00 no ano;

Agora,

Se uma empresa for Simples Nacional e a outra Lucro Presumido, o sócio poderá ter qualquer quantidade de cotas na empresa que está no Simples Nacional e na empresa que está enquadrada como Lucro Presumido, ele não poderá ter mais que 10% das cotas de capital e ainda a soma do faturamentos de todas as empresas não poderão ultrapassar os R$ 3.600.000,00 no ano;

Espero ter ajudado

Abraços

Daniel Belarmino
Gerente Administrativo

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