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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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eliana

Eliana

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 07:24

Olá,

Tenho um empresa do lucro presumido no ramo de agência de propaganda e publicidade, quando ela é contratada por um órgão publico para prestar seus serviços muitas vezes precisa contratar um terceiro, por exemplo, para emissão de folders. Porém esse órgão não aceita a nota fiscal do meu cliente e a nota deste terceiro separadas para que ocorra o pagamento, então o meu cliente precisa emitir em uma unica nota no valor do seu serviço e também no valor do serviço de terceiros. No entanto a tributação somente ocorre sobre o serviço do meu cliente. Como faço para lançar na contabilidade esse recebimento.

Exemplo:

Serviço de terceiros: R$ 50.000,00

Serviços do meu cliente: R$ 100.000,00

Total da nota emitida: R$ 150.000,00

Reconhecimento da despesa:

R$ 50.000,00

D - Despesa com serviços de terceiros (conta de resultado)
C - De contas a pagar (passivo circulante)

Quando ocorrer o pagamento como deverei lançar, pois para questão de tributação só poderei lançar os R$ 100.000,00?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 07:38

Olá Eliana.

Você lança sempre o pagamento pelo valor recebido senão na hora de conciliar com o banco dá problema.


Se o terceiro prestou serviço a seu cliente:

D - Custo com Serviços Tomados(CR) - 50.000,00
C - IRRF (PC) - 5000,00 (valor ficticio)
C - Fornecedor (PC) - 45.000,00


Seu cliente prestou serviço ao Orgao Publico

D - Cliente (AC) - 150.000,00
C - (-) Repasse Serviços de Propaganda - 50.000,00
C - Receita Com Serviços Prestados - 100.000,00

Se eu não me engano há procedimentos especificos no caso de serviços de propaganda e publicidade. Favor ver este link

A conta de repasse seria uma redutora da conta de custos pois de acordo com o link a sua base de calculo é o valor de seu serviço menos o do terceiro, mas vocês tem que reter o IR deles, mas de uma olhada pois o tipo de serviço onde isso é permitido não fala nada de folders.

Lembrando que na NF você coloca separadamente o valor da sua MO e a do terceiro e a Base de calculo será a da sua MO.

Em determinadas cidades (BH é assim) há um campo para situações assim pois você também retem o ISS deste terceiro. Você coloca a base de calculo do seu serviço e nesse campo a do terceiro o ISS é calculado junto, mas na hora de lançar na contabilidade deve-se separar o do serviço proprio e o retido.

Dá uma olhada lá e depois conversamos.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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