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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de Aliquota

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 13:31

marise,

voce tem que mandar para o estado(UF) que foi recolhido indevidamente, são paulo nao tem nada haver

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 14:12

marise,

faz um levantamento das ufs dessas guias e manda um email, quem sabe voce tera uma resposta, ou seria mais facil ligar pra esses estados

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2016 | 15:13

jaqueline

voce tem que calcular o 6% sobre a bc do icms, e informar direto na ap do icms o difal, cfe art 117 debito e crédito

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MARISE APARECIDA SANTOS BERNARDO

Marise Aparecida Santos Bernardo

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 10:46

Bom dia ! Tenho uma empresa de autopeças e acessorios , lubrificantes que tira nota para uma empresa cujo CNPJ é do RS ,mas a venda é feita aqui mesmo no estado de SP e sempre vem o comunicado de Autorregularização da Secretaria da fazenda do RS pedindo para recolher a Gare referente essa nota, tem que recolher mesmo esse ICMs mesmo o produto sendo vendido dentro do Estado?

Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 11:51

Marise Aparecida Santos Bernardo, se o CNPJ é do RS, o Estado vai cobrar a parte dele. O RS é um Estado bastante exigente e fiscalizador.
Já vi caso como o seu, e não tem jeito, deve recolher.

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.
MARISE APARECIDA SANTOS BERNARDO

Marise Aparecida Santos Bernardo

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 13:10

Oi João! Eu recebi uma Comunicação para autorregularização da Secretaria da fazenda do RS que fala do não pagamento de ICMS para uma nota emitida para uma empresa que é do Estado do Rs,são peças e oleo combustivel para o caminhão, isto é quando éf eito essa venda o motorista deles está dentro do estado de São Paulo, mas ele pede para tirar a nota em nome da empresa deles que é do RS.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 13:17

maise,

eu ja recebi um monte de autoregularização, deve ser icms st ou difal, vc pode entrar no aplicativo desse comunicado e ver o que é

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 19 outubro 2016 | 17:09

marise,

provavelmente a mercadoria foi sem st na nf,,e quando chegou na barreira eles pegam os dados do remetente e mandam a gnre, e ja vem uma senha nesse aplicativo pra vc gerar a guia e ja vem corrigida com data para pagto

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Reginaldo Tredezini

Reginaldo Tredezini

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2016 | 15:30

recebi mercadoria com ncm 68109900 (pias, tanques), com cfop 6101 do estado do parana e minas, a pergunta É seguinte a aliquota icms de sp É 12% ou pago a diferenÇa de aliquota com 18%
ou entÃo ela É substituida e devo recolher como tal. qual o iva-st dela

Ricardo lucio dos santos

Ricardo Lucio dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 13:24

Olá boa tarde

Não tenho muita experiência na área fiscal e preciso da ajuda de vocês amigos do fórum. É o seguinte: uma empresa simples nacional de São Paulo, comprou mercadoria de fora do estado, mais exato RS, o produto seria arroz com NCM 10063021. O produto 1 esta vindo com um valor total de R$ 1.110,00 e base de calculo de R$ 712,29 (alíquota do ICMS 12%) e CFOP 6101 e CST 020; o segundo produto também arroz e NCM igual esta vindo com um valor total de R$ 148,00 e base de calculo também de R$ 148,00 (alíquota de 4%) CFOP 6102 e CST 800. Minha duvida é qual o valor do diferencial de alíquota?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 09:53

ricardo, bom dia td bem?

seria possivel vc anexar essa nf , no meu email ........@Oculto

precisso ver ela

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 10:28

Eu também já respondi essa pergunta em outro tópico.

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2016 | 10:35

ricardo ,
essa empresa em sp esta em que regime, simples ou presumido?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
juliana rodrigues

Juliana Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 17:29

Boa tarde
Trabalho em um escritório no Rio Grande do Sul e minha duvida é a seguinte as empresas optantes pelo simples do RS que comprar de outros estados,tem que pagar o diferencial de alíquota, qual o calculo correto a ser feito pois já encontrei varias formulas de cálculos .
Antigamente a alíquota de SP era 12% e a do RS 17% só diminuía e fazia o diferencial de 5%, agora tenho duvidas do calculo
E como sei qual a alíquota de ICMS de cada estado

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 13:10

juliana,

a aliquota interna do RS é 18%, e quando vc recebe nf de sp, mesmo estando no simples, vc considerar como 12%, e o dif de aliquota nada mais é desde que sua aliquota interna seja maior que a recebida, no caso 18% é maior que 12%, vc recolhe a diferença de 6%
ex se o valor da mercadoria do fornecedor for de 1000,00 x 6%=60,00 a recolher

entendeu?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 16:34

reginaldo,
port cat 113/2014

essas telhas serão pra revenda ou uso e consumo?

se for pra revender, vc tem que recolher a antecipação do icms st, se for pra consumidor final é difal

obs >o protocolo 71/2011, é unilateral, aplicando-se somente às operações oriundas do Estado de São Paulo, destinadas ao Estado do Paraná.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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