Reginaldo Tredezini
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidadeo produto e para revenda, no caso a empresa e do simples nacional, recolhe o imposto om código 063-2 no segundo mês a da emissão,
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Reginaldo Tredezini
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidadeo produto e para revenda, no caso a empresa e do simples nacional, recolhe o imposto om código 063-2 no segundo mês a da emissão,
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal reginaldo,
ex vr de 1000,00 na nf do fornecedor
iva 39% port cat 113/2014
pra achar a bc do icms st
1000,00 x1,39%= 1390,00
1390,00x18%= 250,20( intra-aliq interna)
vr merc 1000,00x12%= 120,00 (interest. do Pr p/SP, consiudera 12% mesmo se o fornecedor tiver no simples)
pra achar o icms st
250,20-120,00= 130,20 a recolher
faz uma gare DR
receita 063-2
vencto 31/01/2017 (se a nf entrou em nov/2016)
ref 11/2016
valor 130,20
informações complementares
ANTECIPAÇÃO DO ICMS ST-SP- port cat 113/2014 a art 426-A DO RICMS/2000
NUMERO DA NF, CNPJ E NOME DO FORNECEDOR
FAZ EM 3 VIAS E RECOLHE NO BANCO
NAS SAIDAS DENTRO DE SP, MANDA COM CFOP 5405
E DA ENTRADA NESSA NF CFOP 2403
Reginaldo Tredezini
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade bem mais ou menos
IVA x produto + frete+ outras, depois multiplica pela porcentagem BC do Remetente subtrai pela BC destinatário
não é isso, qual MVA que utilizo?
é o código 063-2 que utilizo, e tem que pagar no ultimo dia do 2º mes
Cinthia Rodrigues Domingos
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal Estou com uma dúvida em relação ao recolhimento da diferença de alíquota. Entrei na área fiscal agora e ainda tenho muitas dúvidas
A minha dúvida de agora é a seguinte:
Uma empresa optante pelo Simples do interior de MINAS GERAIS (18%), efetua uma compra no estado de São Paulo á 4% ou a 12 para revenda (326-9). Gostaria de saber como é feito o calculo para a emissão do DAE?
Aqui no escritório existe uma planilha onde eu coloco o valor dos produtos no campo referenciado a aliq. de 4% ou de 12% (dependendo do que vier destacado da nota) e lá na frente ela me dá o resultado multiplicando a aliq de 4% por 9,073171% e a aliq de 12% por 7,317073%.
Ex: NF de 150,00
Veio destacado na nota:
* 4%
150,00 x 9,073171%: 13,61
ou
* 12%
150,00 x 7,317073%: 10,98
Gostaria de saber se realmente e feito assim esse calculo e o porquê dessas % de 9,073171 e 7,317073%?
O DAE que irei emitir será no site da fazenda do estado do meu cliente (MG) ou do estado do fornecedor (SP)?
Agradeço desde já!
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal Cinthia
Se sp mandou a 4% de icmss, é que trata de prod importado, e aliquota interna de mg é 18%, sendo sua aliquota maior que a recbida, vc tem que recolher o dif de aliquotas de 14% sobre a bc do icms do fornececedor
obs> se a ncm de seu estado for de 12% e não 18%, vc recolhe 8% sobre a bc e calculo do icms
me fala qual é a ncm do produto, pra ver se tem essa redução de 12% ou é 18%
Marise Aparecida Santos Bernardo
Prata DIVISÃO 1Boa tarde! tenho uma empresa do simples nacional que agora com as vendas de novembro/2016 ultrapassou o limite de R$ 3.600.000,00, Neste mês eu já tenho que calcular a guia com o acrescimo de 20%? O próprio sistema PGDAS calcula essa guia porque eu fiu emitir o simples e não saiu com acrescimo , por isso minha duvida . O valor excedido foi de 2000,00 mas não a guia saiu com calculo normal.
Reginaldo Tredezini
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade João
surgiu uma duvida, a telha é 12% aqui em são Paulo, x1,39% x 12% e não 18%
ou considero 18% por ser interestadual ???
e como eu coloco na sedif esta informação
comprei produto do parana expositores ncm 44109000, so que 12% é 44101900
então 44109000 é 12% ou 18% em são Paulo , para fazer a diferença.
Talita Maximo Gonçalves
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal Boa Tarde,
Tenho uma duvida, quando eu compro uma nota para SP porém vem sem nenhuma alíquota de ICMS destacada por ser simples nacional devo considerar a alíquota de 12% ?
Sendo que aqui dentro do estado essa alíquota é 18%,dai faço o recolhimento em 6%?
Obrigada.
Aline Santos Farias
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Olá prezados! boa tarde!
Para cálculo do DIFAL, o que terei de base de cálculo. O valor do produto ou a base de cálculo do ICMS? Pergunto isso, pois algumas empresas tem a base reduzida. dai fico em duvida de que valor usarei para aplicar a alíquota.
Marcelo de Paula
Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Boa tarde, Pessoal!
O percentual a ser recolhido a título de Diferencial de Alíquota mudou para os contribuintes de ICMS de MG, de acordo com o § 8º do artigo 43 (Decreto 46.930 de 30/12/2015).
O percentual, que antes era 6%, passou a 7,32%. Minha dúvida é se esse valor deverá ser partilhado com o estado de origem.
Lembrando que minha empresa é indústria (contribuinte do ICMS) e comprou material para uso e consumo (2.556).
Muito obrigado pela ajuda.
Atenciosamente,
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal talita,
todas mercadorias que ve de outros estados, sempre vc considera como 12%, mesmo a empresa estando no simples, e recolhe 6% em fabor de sp, sendo 18% aki
mas antes disso , verifica pela ncm da nf se consta como aliquota reduzida pra 12% nos arts 52 a 56 do ricms, se for 12% aki deixa de existir o difal
Reginaldo Tredezini
Bronze DIVISÃO 5, Técnico ContabilidadeLizandra Benedito Sammarco
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal Boa tarde.
Gostaria de uma ajuda, vou enviar uma nota para GO, porém sou de SP e meu produto é sujeito ao regime de ST, porém GO não recolhe ST, gostaria de saber como eu emito essa nota? eu tenho que destacar o ICMS ST mesmo sem o estado de destino recolher ou devo emitir sem destacar o ICMS ST? neste caso devo recolher o ICMS ST por meio de GARE ou não haverá incidência para a minha empresa?
preciso dessa ajuda com muita urgência.
agradeço desde já.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Lizandra qual a NCM deste produto?Entendo que se em Goias não há ST deva ser uma venda normal
Lizandra Benedito Sammarco
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita FiscalLuciano Fayer Bastos o NCM do produto é 19022000. Uma venda normal que você diz é sem a incidência do ST? Mas se caso for assim, como que fica em questão o Estado de SP, pois como estou em SP devo pagar o ST correto?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Lizandra confirmei pela ECONET e não a st para este produto em Goias entendo que a venda deva ser efetuada como 6102 visto que no destino não há ST.
Lizandra Benedito Sammarco
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscalentendi. A unica coisa que eu ainda estou em dúvida é se o estado de SP não vai me cobrar esse imposto de alguma forma.
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Lizandra entendo que não pois a venda é para destinatario fora do Estado.E o seu destinatario não está sujeito ao imposto,logo ele não deve arcar com este onus concorda?
Lizandra Benedito Sammarco
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscalverdade. Bom muito Obrigada Luciano.
Lizandra Benedito Sammarco
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscalalguém poderia me informar a base legal de GO não recolher ST? estou procurando na internet, porém não encontro em lugar algum. Preciso muito
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Lizandra não é que Goias não recolha e que a sua NCM não está na lista do estado de Goias
Mauricio de Lima Junior
Bronze DIVISÃO 2, Assistente ContabilidadeReginaldo Tredezini
Bronze DIVISÃO 5, Técnico ContabilidadeAmanda Pereira
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar ContabilidadeA empresa é uma construtora que compra mercadoria para utilizar na prestação de serviços. Quando entra com a nota no fiscal utiliza o CFOP 1128/2128, está correto esse CFOP? Quando ela comprar de outro estado, terá que pagar o diferencial de alíquota? Porque pelo que vi o diferencial de alíquota é pago nas compra de ativo e material para uso e consumo, fiquei na dúvida se essas mercadorias que ele compra são consideradas USO e CONSUMO ou não ?
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal amanda ,
aki em sp paga difal no caso de uso e consumo, ativo, e mat pra revenda e industrialkizaçao, eu nao conheço a legislaçao do rj, mas esssa ncm eu acho que nao tem porque é compra prestaçao de serviços, mas vc tem que ver a legislaçao de seu estado
Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.
Cristiane Silveira
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa noite!
Estou ainda em dúvida, uma empresa do Simples que compra com alíquota 4% de outro Estado (SC), a base de cálculo é o valor do produto, ou o valor da nota fiscal? Exemplo: Nota fiscal tem o valor total descriminado do 45.941,53, porém teve descriminado na NF desconto de R$ 10.111,02, valor liquido da NF R$ 37.741,56. O valor da base de calculo seria R$ 45.941,53 OU R$ 37.741,56? Lendo o regulamento ele fala que é pelo valor da operação?
obrigada,
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a) Cristiane Silveira,
Houve desconto incondicional na compra, cujo documento fiscal fechou em R$37.741,56.
Sendo assim, o valor da operação é de R$37.741,56, que seria o valor da BC.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal cristiane,
se o fornecedor te mandou a 4%, vc recolhe 5283,82 em favor de seu estado, ou seja, 37741,56x14%= 5283,82
sendo sua aliquota de seu estado maior que a recebida, PR 18% SC 4% = 18-4= 14%
Patricia Fineza
Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal Cinthia Rodrigues Domingos
Estas porcentagens são referente às alterações no cálculo das operações interestaduais promovidas pelo Regulamento do ICMS de MG. A empresa optante pelo simples nacional recolhe esse diferencial a titulo de antecipação. O que antes nós calculávamos 6% da diferença entre 12 e 18%, hoje terá que ser 7,32%. O que antes era 8% da diferença entre 4 e 12%, agora é 9,07%. E o que era 14% da diferença entre 12 e 18%, hoje seria 17,07%.
Estes percentuais são achados conforme a fórmula descrita no regulamento.Segue uma orientação tributária que ajudará sua pesquisa:
www.fazenda.mg.gov.br
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