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Diferencial de Aliquota

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 11:03

reginaldo,

ex vr de 1000,00 na nf do fornecedor
iva 39% port cat 113/2014
pra achar a bc do icms st
1000,00 x1,39%= 1390,00
1390,00x18%= 250,20( intra-aliq interna)
vr merc 1000,00x12%= 120,00 (interest. do Pr p/SP, consiudera 12% mesmo se o fornecedor tiver no simples)
pra achar o icms st
250,20-120,00= 130,20 a recolher

faz uma gare DR
receita 063-2
vencto 31/01/2017 (se a nf entrou em nov/2016)
ref 11/2016
valor 130,20
informações complementares
ANTECIPAÇÃO DO ICMS ST-SP- port cat 113/2014 a art 426-A DO RICMS/2000
NUMERO DA NF, CNPJ E NOME DO FORNECEDOR
FAZ EM 3 VIAS E RECOLHE NO BANCO
NAS SAIDAS DENTRO DE SP, MANDA COM CFOP 5405
E DA ENTRADA NESSA NF CFOP 2403

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Reginaldo Tredezini

Reginaldo Tredezini

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 09:13

bem mais ou menos
IVA x produto + frete+ outras, depois multiplica pela porcentagem BC do Remetente subtrai pela BC destinatário

não é isso, qual MVA que utilizo?

é o código 063-2 que utilizo, e tem que pagar no ultimo dia do 2º mes

CINTHIA RODRIGUES DOMINGOS

Cinthia Rodrigues Domingos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 09:58

Estou com uma dúvida em relação ao recolhimento da diferença de alíquota. Entrei na área fiscal agora e ainda tenho muitas dúvidas
A minha dúvida de agora é a seguinte:

Uma empresa optante pelo Simples do interior de MINAS GERAIS (18%), efetua uma compra no estado de São Paulo á 4% ou a 12 para revenda (326-9). Gostaria de saber como é feito o calculo para a emissão do DAE?

Aqui no escritório existe uma planilha onde eu coloco o valor dos produtos no campo referenciado a aliq. de 4% ou de 12% (dependendo do que vier destacado da nota) e lá na frente ela me dá o resultado multiplicando a aliq de 4% por 9,073171% e a aliq de 12% por 7,317073%.

Ex: NF de 150,00
Veio destacado na nota:
* 4%
150,00 x 9,073171%: 13,61
ou
* 12%
150,00 x 7,317073%: 10,98

Gostaria de saber se realmente e feito assim esse calculo e o porquê dessas % de 9,073171 e 7,317073%?
O DAE que irei emitir será no site da fazenda do estado do meu cliente (MG) ou do estado do fornecedor (SP)?

Agradeço desde já!

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 12:56

Cinthia

Se sp mandou a 4% de icmss, é que trata de prod importado, e aliquota interna de mg é 18%, sendo sua aliquota maior que a recbida, vc tem que recolher o dif de aliquotas de 14% sobre a bc do icms do fornececedor
obs> se a ncm de seu estado for de 12% e não 18%, vc recolhe 8% sobre a bc e calculo do icms

me fala qual é a ncm do produto, pra ver se tem essa redução de 12% ou é 18%

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MARISE APARECIDA SANTOS BERNARDO

Marise Aparecida Santos Bernardo

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 17:00

Boa tarde! tenho uma empresa do simples nacional que agora com as vendas de novembro/2016 ultrapassou o limite de R$ 3.600.000,00, Neste mês eu já tenho que calcular a guia com o acrescimo de 20%? O próprio sistema PGDAS calcula essa guia porque eu fiu emitir o simples e não saiu com acrescimo , por isso minha duvida . O valor excedido foi de 2000,00 mas não a guia saiu com calculo normal.

Reginaldo Tredezini

Reginaldo Tredezini

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 10:24

João
surgiu uma duvida, a telha é 12% aqui em são Paulo, x1,39% x 12% e não 18%
ou considero 18% por ser interestadual ???

e como eu coloco na sedif esta informação

comprei produto do parana expositores ncm 44109000, so que 12% é 44101900
então 44109000 é 12% ou 18% em são Paulo , para fazer a diferença.

Aline Santos Farias

Aline Santos Farias

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 13:42

Olá prezados! boa tarde!

Para cálculo do DIFAL, o que terei de base de cálculo. O valor do produto ou a base de cálculo do ICMS? Pergunto isso, pois algumas empresas tem a base reduzida. dai fico em duvida de que valor usarei para aplicar a alíquota.

Aline Santos Farias.
O único passo entre o sonho e a realidade é a atitude!
Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 18:34

Boa tarde, Pessoal!

O percentual a ser recolhido a título de Diferencial de Alíquota mudou para os contribuintes de ICMS de MG, de acordo com o § 8º do artigo 43 (Decreto 46.930 de 30/12/2015).

O percentual, que antes era 6%, passou a 7,32%. Minha dúvida é se esse valor deverá ser partilhado com o estado de origem.

Lembrando que minha empresa é indústria (contribuinte do ICMS) e comprou material para uso e consumo (2.556).

Muito obrigado pela ajuda.

Atenciosamente,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Domingo | 8 janeiro 2017 | 19:24

talita,
todas mercadorias que ve de outros estados, sempre vc considera como 12%, mesmo a empresa estando no simples, e recolhe 6% em fabor de sp, sendo 18% aki
mas antes disso , verifica pela ncm da nf se consta como aliquota reduzida pra 12% nos arts 52 a 56 do ricms, se for 12% aki deixa de existir o difal

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Reginaldo Tredezini

Reginaldo Tredezini

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 20:09

a empresa comprou de SC, lâmpadas led NCM 85437099. ela veio como 6101, so que sp é substituída, ele veio com ICMs 4%, como eu calculo a st para eu recolher em SP, valor nota com ipi 862,62 + frete 99,23, IVA ? ( vi em algum site 63,67% ),

lizandra benedito sammarco

Lizandra Benedito Sammarco

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 14:27

Boa tarde.

Gostaria de uma ajuda, vou enviar uma nota para GO, porém sou de SP e meu produto é sujeito ao regime de ST, porém GO não recolhe ST, gostaria de saber como eu emito essa nota? eu tenho que destacar o ICMS ST mesmo sem o estado de destino recolher ou devo emitir sem destacar o ICMS ST? neste caso devo recolher o ICMS ST por meio de GARE ou não haverá incidência para a minha empresa?

preciso dessa ajuda com muita urgência.

agradeço desde já.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 24 janeiro 2017 | 15:00

Lizandra entendo que não pois a venda é para destinatario fora do Estado.E o seu destinatario não está sujeito ao imposto,logo ele não deve arcar com este onus concorda?

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Reginaldo Tredezini

Reginaldo Tredezini

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2017 | 11:14

a empresa comprou de SC, lâmpadas led NCM 85437099. ela veio como 6101, so que sp é substituída, ele veio com ICMs 4%, como eu calculo a st para eu recolher em SP, valor nota com ipi 862,62 + frete 99,23, IVA ? ( vi em algum site 63,67% ),

Amanda Pereira

Amanda Pereira

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 24 março 2017 | 18:17

A empresa é uma construtora que compra mercadoria para utilizar na prestação de serviços. Quando entra com a nota no fiscal utiliza o CFOP 1128/2128, está correto esse CFOP? Quando ela comprar de outro estado, terá que pagar o diferencial de alíquota? Porque pelo que vi o diferencial de alíquota é pago nas compra de ativo e material para uso e consumo, fiquei na dúvida se essas mercadorias que ele compra são consideradas USO e CONSUMO ou não ?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Domingo | 26 março 2017 | 19:46

amanda ,

aki em sp paga difal no caso de uso e consumo, ativo, e mat pra revenda e industrialkizaçao, eu nao conheço a legislaçao do rj, mas esssa ncm eu acho que nao tem porque é compra prestaçao de serviços, mas vc tem que ver a legislaçao de seu estado

Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN
Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações de serviços sujeitas ao ISSQN.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Cristiane Silveira

Cristiane Silveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 21:33

Boa noite!

Estou ainda em dúvida, uma empresa do Simples que compra com alíquota 4% de outro Estado (SC), a base de cálculo é o valor do produto, ou o valor da nota fiscal? Exemplo: Nota fiscal tem o valor total descriminado do 45.941,53, porém teve descriminado na NF desconto de R$ 10.111,02, valor liquido da NF R$ 37.741,56. O valor da base de calculo seria R$ 45.941,53 OU R$ 37.741,56? Lendo o regulamento ele fala que é pelo valor da operação?
obrigada,

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 28 março 2017 | 22:05

Cristiane Silveira,

Houve desconto incondicional na compra, cujo documento fiscal fechou em R$37.741,56.
Sendo assim, o valor da operação é de R$37.741,56, que seria o valor da BC.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 29 março 2017 | 11:52

cristiane,

se o fornecedor te mandou a 4%, vc recolhe 5283,82 em favor de seu estado, ou seja, 37741,56x14%= 5283,82

sendo sua aliquota de seu estado maior que a recebida, PR 18% SC 4% = 18-4= 14%



trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 13:35

Cinthia Rodrigues Domingos

Estas porcentagens são referente às alterações no cálculo das operações interestaduais promovidas pelo Regulamento do ICMS de MG. A empresa optante pelo simples nacional recolhe esse diferencial a titulo de antecipação. O que antes nós calculávamos 6% da diferença entre 12 e 18%, hoje terá que ser 7,32%. O que antes era 8% da diferença entre 4 e 12%, agora é 9,07%. E o que era 14% da diferença entre 12 e 18%, hoje seria 17,07%.

Estes percentuais são achados conforme a fórmula descrita no regulamento.Segue uma orientação tributária que ajudará sua pesquisa:

www.fazenda.mg.gov.br

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
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